
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do artigo 24, da Lei Municipal n° 1.794/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O artigo 25, da Lei Municipal n° 1.794/2024, que dispõe sobre os titulares de cargos de direção e chefia, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 Os titulares
de cargos de direção e chefia serão denominados:
I - Procurador-Geral
do Município;
II - Secretário
Executivo;
III -
Controlador-Geral Interno do Município;
IV - Procurador
Adjunto;
V - Superintendente;
VI - Agente de
Contratação;
VII - Assessor
Especial;
VIII - Diretor;
IX - Coordenador;
X - Coordenador
Setorial;
XI - Coordenador
Escolar Integral;
XII - Coordenador
Escolar Parcial, e;
XIII - Chefe de
Equipe.”
Art. 3° O artigo 38, da Lei Municipal n° 1.794/2024, que dispõe sobre os órgãos da estrutura organizacional da Secretaria Executiva de Administração e Recursos Humanos, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Superintendência
de Recursos Humanos;
II -
Superintendência de Administração;
III - Assessoria
Especial;
IV - Coordenadoria
Setorial de Compras e Contratações;
V - Agente de
Contratação;
VI - Coordenadoria
Setorial;
VII - Chefia de
Equipe.”
Art. 4° O Título da Seção VII e o caput do artigo 106, da Lei Municipal n° 1.794/2024, que dispõe sobre a função gratificada de pregoeiro, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VII – Da Função Gratificada de
Pregoeiro”
Art. 5° O inciso II, do artigo 112, da Lei Municipal n° 1.794/2024, que dispõe sobre os cargos em comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - segundo nível - DAI - Direção e Assessoramento Intermediário -
Procuradoria Adjunta, Superintendência, Agente de Contratação e Assessoria
Especial;”
Art. 6° O artigo 122, da Lei Municipal n° 1.794/2024, que dispõe sobre a ocupação dos cargos em comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 12 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.