LEI Nº 1.839, DE 12 DE junho DE 2025

 

Altera Dispositivos da Lei Municipal n° 1.794, de 03 de janeiro de 2024, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II, do artigo 24, da Lei Municipal n° 1.794/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II - Segundo nível - DAI - Direção e Assessoramento Intermediário, Superintendência, Agente de Contratação e Assessoria Especial;

 

Art. 2° O artigo 25, da Lei Municipal n° 1.794/2024, que dispõe sobre os titulares de cargos de direção e chefia, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25 Os titulares de cargos de direção e chefia serão denominados:

 

I - Procurador-Geral do Município;

 

II - Secretário Executivo;

 

III - Controlador-Geral Interno do Município;

 

IV - Procurador Adjunto;

 

V - Superintendente;

 

VI - Agente de Contratação;

 

VII - Assessor Especial;

 

VIII - Diretor;

 

IX - Coordenador;

 

X - Coordenador Setorial;

 

XI - Coordenador Escolar Integral;

 

XII - Coordenador Escolar Parcial, e;

 

XIII - Chefe de Equipe.

 

Art. 3° O artigo 38, da Lei Municipal n° 1.794/2024, que dispõe sobre os órgãos da estrutura organizacional da Secretaria Executiva de Administração e Recursos Humanos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 38 A Secretaria Executiva de Administração e Recursos Humanos na execução das suas atribuições e competências contará na sua estrutura organizacional com os órgãos abaixo especificados, que estarão voltados a atender ao Chefe do Poder Executivo e aos demais órgãos da Administração Municipal:

 

I - Superintendência de Recursos Humanos;

 

II - Superintendência de Administração;

 

III - Assessoria Especial;

 

IV - Coordenadoria Setorial de Compras e Contratações;

 

V - Agente de Contratação;

 

VI - Coordenadoria Setorial;

 

VII - Chefia de Equipe.

 

Art. 4° O Título da Seção VII e o caput do artigo 106, da Lei Municipal n° 1.794/2024, que dispõe sobre a função gratificada de pregoeiro, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção VII – Da Função Gratificada de Pregoeiro

 

Art. 106 A função gratificada de pregoeiro, além das atribuições próprias do órgão especificadas nesta lei, compete as seguintes atribuições:”

 

Art. 5° O inciso II, do artigo 112, da Lei Municipal n° 1.794/2024, que dispõe sobre os cargos em comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II - segundo nível - DAI - Direção e Assessoramento Intermediário - Procuradoria Adjunta, Superintendência, Agente de Contratação e Assessoria Especial;

 

Art. 6° O artigo 122, da Lei Municipal n° 1.794/2024, que dispõe sobre a ocupação dos cargos em comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 122 Os cargos de Superintendente, Agente de Contratação e Assessor Especial de provimento em comissão, serão ocupados preferencialmente por servidores com ensino médio de escolaridade.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 12 de junho de 2025.

 

Lúcio Marques de Morais

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.