LEI Nº 1.840, DE 12 DE junho DE 2025

 

Dispõe sobre a criação e denominação do bairro “VITALINO GUERRA" no Município de Mantenópolis/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o bairro “Vitalino Guerra”, situado no perímetro urbano do Município de Mantenópolis/ES.

 

Art. 2º O bairro Vitalino Guerra possui área total de 259.956 m² (duzentos e cinquenta e nove mil e novecentos e cinquenta e seis metros quadrados), correspondente a 26 hectares, e perímetro de 3.344 metros.

 

Art. 3º As delimitações do bairro têm como base o croqui técnico da Gleba G5, conforme coordenadas geográficas constantes no documento técnico anexo, destacando-se os seguintes pontos principais:

 

I - Ao Norte: Com a rodovia Laurindo Barbosa e o espólio de Amantino Novais de Lacerda, com uma linha descendente ao lado oeste, até encontrar os fundos da Loja Peres Autopeças;

 

II - Ao Oeste: Contornando os fundos da loja Peres Autopeças, segue em uma linha descendente pela Av. Maria Teodoro, até encontrar a Rua Beneir José Daniel;

 

III - Ao Sul: A partir da esquina da Av. Maria Teodoro com a Rua Beneir José Daniel, segue no sentido Leste até o final da Rua Beneir José Daniel;

 

IV - Ao Leste: Do ponto de partida ao final da Rua Beneir José Daniel, segue no sentido Norte, numa linha reta, paralela ao espólio de Amantino Novais de Lacerda até encontrar o ponto inicial.

 

§ 1º O croqui técnico com a identificação completa dos limites e confrontações integra esta Lei como Anexo I.

 

§ 2º O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos técnicos, promover o georreferenciamento e a delimitação oficial do bairro ora criado, promovendo os ajustes cartográficos necessários.

 

Art. 4º A denominação do bairro ora instituído passa a vigorar nos cadastros municipais, inclusive para fins de endereçamento postal, imobiliário e estatístico.

 

Art. 5º O Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias, adotará as providências necessárias para integrar o novo bairro aos sistemas de planejamento urbano, saúde, educação, segurança, transporte e demais serviços públicos.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 12 de junho de 2025.

 

Lúcio Marques de Morais

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

 

DELIMITAÇÃO GEOGRÁTICA DO BAIRRO VITALINO GUERRA

 

Tabela contendo os pontos de referência, com suas respectivas coordenadas geográficas e altitudes, conforme croqui técnico da Gleba G5.