
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mantenópolis/ES, o Festival “Música com Café”, a ser realizado anualmente de forma permanente, integrando o Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município.
Art. 2º O Festival “Música com Café” tem como objetivo promover a valorização da música local e regional, da cultura capixaba, e da produção agrícola do município, com destaque especial para o café, símbolo da identidade econômica e cultural de Mantenópolis.
Art. 3º O evento deverá ser realizado anualmente, preferencialmente no segundo semestre do ano, no espaço público denominado Largo Benevenuto Marques de Morais, podendo ocorrer em outras datas ou locais mediante justificativa do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 09 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.