LEI Nº 1.846, DE 22 DE agosto DE 2025

 

Autoriza fixação de índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Mantenópolis/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aumento de 10,41% (dez inteiros e quarenta e um centésimos por cento), aos vencimentos-base dos servidores aposentados e pensionistas do Poder Legislativo do Município de Mantenópolis/ES, a título de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Fica assegurado que o menor vencimento a ser pago ao servidor aposentado ou pensionista do poder legislativo não será inferior ao salário-mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, conforme determinado pelo § 3° do artigo 39 da Constituição Federal.

 

§ 1º Para dar cumprimento ao estabelecido no "caput" do presente artigo, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder abono de complementação aos vencimentos que estiverem inferiores ao salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado de salário, o qual será pago mensalmente na folha de pagamento.

 

§ 2º A majoração pecuniária prevista neste artigo não será computada para fins de concessão de acréscimos posteriores, conforme expressa proibição do artigo 37, inciso XIV da Constituição Federal.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo o Presidente da Câmara Municipal suplementá-las, se necessário, observando, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 (um) de maio de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 22 de agosto de 2025.

 

Lúcio Marques de Morais

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.