
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Funcional Permanente do IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mantenópolis/ES os cargos de 01 Procurador Previdenciário e 01 Agente Administrativo, de regime estatutário e provimento efetivo através de concurso público de provas, ou de provas e títulos.
Art. 2º Os cargos criados pela presente lei estão vinculados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES, instituído pela Lei Municipal nº 540, de 09 de abril de 1991, e igualmente sujeitos ao Regime Próprio e Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES, disciplinado pela Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, e suas alterações.
Art. 3° O “Anexo I” da Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006 (Cargos Efetivos do IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mantenópolis/ES) passa a vigorar com as alterações constantes no “Anexo I” da presente lei.
Art. 4º Os vencimentos dos servidores efetivos do IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mantenópolis/ES serão revistos na mesma data e no mesmo percentual de revisão ou reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.
Art. 5º A cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados em dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES.
Art. 6º O artigo 79 da Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Órgãos de
deliberação coletiva:
a) Conselho
Deliberativo;
II - Órgão
Executivo:
a) Diretor
Presidente
b) Tesoureiro
c) Contador
d) Procurador
Previdenciário
III - Órgãos de
Apoio Administrativo
a) Agente
Administrativo”
Art. 7º O artigo 86 da Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Até que haja o preenchimento das vagas dos cargos de Contador, Procurador
Previdenciário e Agente Administrativo por servidor efetivo através de concurso
público, admitir-se-á a contratação temporária de servidor para o exercício de
suas funções, o qual será remunerado pelo vencimento constante no “Anexo I”
desta Lei.”
Art. 8º Fica criado o art. 87-A da Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, com a seguinte redação:
I - Representar o
IPASMA na esfera judicial; prestar consultoria e assessoramento jurídico, à
autarquia;
II - Exercer o
controle interno da legalidade dos atos da administração;
III - gerir recursos
humanos e materiais da procuradoria do IPASMA.
IV - Atuar
diretamente na defesa dos interesses do IPASMA em ações judiciais, recursos
administrativos e procedimentos de cobrança, reduzindo a dependência de
contratações externas e otimizando os prazos.
V - Prestar
consultoria jurídica interna sobre a aplicação da legislação previdenciária,
elaboração de pareceres técnicos, análise de processos de aposentadoria e
pensão, e orientação sobre a interpretação de normas.
VI - Identificar e mitigar
riscos jurídicos, auxiliando na formulação de políticas e procedimentos
internos que garantam a conformidade legal e evitem futuras demandas judiciais.
VII - Assegurar que
todas as decisões e atos administrativos do IPASMA estejam em estrita
consonância com a legislação vigente, garantindo a segurança jurídica tanto
para o Instituto quanto para seus segurados”.
Art. 9º Fica criado o art. 87-B da Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, com a seguinte redação:
I - Realizar
atividades de rotina, como organização de arquivos físicos e digitais,
atendimento ao público, digitalização de documentos, e auxílio na tramitação de
processos administrativos;
II - Contribuir para
a agilidade e qualidade no atendimento aos servidores e beneficiários,
fornecendo informações e orientações de forma eficaz;
III - Prestar
suporte administrativo às áreas financeira, de recursos humanos e de
benefícios, garantindo que as demandas burocráticas sejam cumpridas de forma
eficiente;
IV - Auxiliar na
implementação e manutenção de sistemas de organização e arquivamento de
documentos, essenciais para a rastreabilidade e segurança das informações”.
Art. 10 Ficam criados os artigos 90-A, 90-B, 90-C, 90-D, 90-E, 90-F e 90-G na Lei Municipal nº 1.078/2006, com a seguinte redação:
Art. 90-A
As funções gratificadas (FG) consubstanciam-se no encargo de chefia ou no
conjunto de atribuições e responsabilidades, autônomas ou adicionais, cometidas
a servidor público municipal efetivo, ou de outra esfera de governo que esteja
à disposição do IPASMA, mediante designação.
Art. 90-B
As funções gratificadas serão concedidas por ato do Diretor Presidente do
IPASMA e não constituem situação permanente, mas vantagem transitória pelo
efetivo exercício da atividade designada.
Art.90-C
A designação para o exercício das funções gratificadas se efetivará com a
publicação do ato oficial de nomeação pelo Diretor Presidente do IPASMA,
mediante o qual será indicada expressamente uma das seguintes funções:
I- participação como
membro de comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;
II - gestão de
contrato de grande complexidade;
III - coordenação de
órgão administrativo constante nesta Lei, observado as atribuições do cargo
comissionado;
IV - coordenação de
órgão administrativo, não prevista como atribuição de cargo comissionado;
V- acompanhamento,
supervisão ou controle de projeto ou atividade específica, quando não
decorrente das atribuições de cargo integrante;
VI- função
específica prevista detalhadamente no próprio ato de designação.
§ 1º O
exercício das funções previstas neste artigo ocorrerá mediante designação para
função gratificada (FG), observados os requisitos de qualificação necessários
para o seu desempenho e a compatibilidade com as atribuições do cargo que
ocupa.
§ 2º Ao
servidor designado para o exercício de função gratificada, é devido uma
gratificação conforme prevista no Anexo III da presente lei.
Art.90-D
Ficam criadas e distribuídas as funções gratificadas na forma e percentual
de acordo com o Anexo III dessa lei.
Art.90-E
A gratificação ora instituída terá caráter compensatório e não integrará a
remuneração dos servidores para qualquer fim.
Art.90-F
As funções gratificadas que possuam remuneração estabelecida em valor fixo
serão reajustas com os mesmos índices da revisão geral anual dos vencimentos
dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37, da Constituição
Federal.
Art. 90-G
Fica criada a Função Gratificada de Gestor de Recursos do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, cujas atribuições serão exercidas por servidor
efetivo do IPASMA - Instituto de Previdência, com ensino superior completo e
Certificação exigida pelo MPS - Ministério da Previdência Social.
Parágrafo Único. O
Gestor de Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, terá como
atribuições:
I - Acompanhar e
conferir relatórios e extratos relativos aos recursos aplicados em instituições
financeiras;
II - Preencher e
assinar em conjunto com o Diretor Presidente, mensalmente, o Demonstrativo de
Aplicações e Investimentos de Recursos (DAIR);
III - Promover em
conjunto com as instâncias internas, as movimentações, credenciamento e outras
formalidades necessárias no que diz respeito a fundos de investimentos e
instituições financeiras;
IV - Preencher e assinar
em conjunto com o Diretor Presidente, anualmente, o Demonstrativo de
Investimentos (DPIN);
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 01 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
ANEXO I
|
QUADRO DE PESSOAL
PERMANENTE DO IPASMA |
||||
|
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
CARREIRA SALARIAL |
QUANTIDADE DE
VAGAS |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
VENCIMENTO
INICIAL |
|
Agente
Administrativo |
I |
1 |
30h |
I - B - 1 |
|
Tesoureiro |
II |
1 |
30h |
II - B - 1 |
|
Contador |
III |
1 |
30h |
III - C - 1 |
|
Procurador
Previdenciário |
III |
1 |
20h |
III - C - 1 |
|
GRAU |
NÍVEIS |
|||||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
||
|
I |
B |
1.606,80 |
1.655,00 |
1.704,65 |
1.755,80 |
1.808,46 |
1.862,72 |
1.918,59 |
1.976,16 |
2.035,44 |
2.096,51 |
2.159,40 |
2.224,19 |
2.290,91 |
|
C |
1.687,14 |
1.737,75 |
1.789,88 |
1.843,58 |
1.898,89 |
1.955,86 |
2.014,53 |
2.074,97 |
2.137,22 |
2.201,33 |
2.267,37 |
2.335,39 |
2.405,46 |
|
|
D |
1.771,50 |
1.824,64 |
1.879,38 |
1.935,76 |
1.993,83 |
2.053,65 |
2.115,26 |
2.178,71 |
2.244,07 |
2.311,40 |
2.380,74 |
2.452,16 |
2.525,73 |
|
|
II |
B |
1.687,14 |
1.737,75 |
1.789,88 |
1.843,58 |
1.898,89 |
1.955,86 |
2.014,53 |
2.074,97 |
2.137,22 |
2.201,33 |
2.267,37 |
2.335,39 |
2.405,46 |
|
C |
1.771,50 |
1.824,64 |
1.879,38 |
1.935,76 |
1.993,83 |
2.053,65 |
2.115,26 |
2.178,71 |
2.244,07 |
2.311,40 |
2.380,74 |
2.452,16 |
2.525,73 |
|
|
D |
1.860,07 |
1.915,87 |
1.973,35 |
2.032,55 |
2.093,53 |
2.156,33 |
2.221,02 |
2.287,65 |
2.356,28 |
2.426,97 |
2.499,77 |
2.574,77 |
2.652,02 |
|
|
III |
C |
3.666,99 |
3.777,00 |
3.890,31 |
4.007,02 |
4.127,24 |
4.251,05 |
4.378,58 |
4.509,94 |
4.645,24 |
4.784,60 |
4.928,13 |
5.075,98 |
5.228,26 |
|
D |
3.850,34 |
3.965,85 |
4.084,83 |
4.207,37 |
4.333,59 |
4.463,60 |
4.597,51 |
4.735,43 |
4.877,49 |
5.023,82 |
5.174,54 |
5.329,78 |
5.489,66 |
|
|
E |
4.081,36 |
4.203,81 |
4.329,92 |
4.459,81 |
4.593,61 |
4.731,42 |
4.873,35 |
5.019,56 |
5.170,15 |
5.325,25 |
5.485,00 |
5.649,34 |
5.819,05 |
|
CARREIRA
III
Grupo
Ocupacional: Nível Superior Especializado.
Família de
Cargos: Procuradores e advogados públicos.
Título do cargo/ocupação:
Procurador Previdenciário. CBO - 241210
Experiência
mínima: 02 (dois) anos de atividade jurídica na área.
Descrição
Sumária: representar a autarquia na esfera judicial; prestar consultoria e
assessoramento jurídico, à autarquia; exercer controle interno da legalidade
dos atos; zelar pelos bens e patrimônio; integrar comissões processantes; gerir
recursos humanos e materiais da procuradoria.
Descrição
detalhada das tarefas:
A -
Representar a autarquia na esfera judicial: acompanhar ações judicias; defender
nas ações judiciais contrárias; ajuizar ações; orientar o contador sobre os
critérios a serem observados para os cálculos judiciais; elaborar cálculos
judiciais; estabelecer composição entre as partes em processo judicial;
renunciar ao direito de recursos nos casos previstos em lei; solicitar
suspensão do andamento de processos nos casos previstos em lei.
B - Atuar
juridicamente no âmbito administrativo: manifestar-se nos procedimentos
administrativos; decidir o parcelamento de débitos; orientar juridicamente o
público; propor o não ajuizamento de ações; conduzir acordos extrajudiciais;
compor comissões de licitação; participar em equipe de apoio na realização do
pregão (licitação).
C -
Prestar consultoria e assessoramento jurídico: elaborar pareceres; opinar sobre
existência dos pressupostos para a prática de atos administrativos; assessorar
a autarquia na elaboração de instrumentos contratuais; analisar minutas de
editais e de ajustes; aprovar editais e minutas de contratos; orientar sobre o
cumprimento das decisões judiciais e administrativas; pronunciar-se sobre
recursos administrativos em licitação; elaborar minutas de atoa
administrativos; manifestar-se nos procedimentos administrativo-disciplinares;
propor normas, diretrizes, medidas e súmulas administrativas; vistar instrumentos contratuais a serem assinados pela
autoridade competente; elaborar minutas de editais e de ajustes (contratos,
convênios, etc).
D -
Integrar comissões processantes: presidir comissões processantes; conduzir
investigação preliminar; instaurar procedimento administrativo-disciplinar;
colher provas; propor penalização ou absolvição funcional; participar como
membro de comissão processante.
E - Gerir
recursos humanos e materiais da procuradoria: supervisionar os serviços
jurídicos; coordenar os trabalhos administrativos; gerenciar recursos humanos;
gerenciar recursos materiais; exercer correição ordinária sobre serviços;
editar ato normativo interno; articular relações com órgãos públicos.
F -
Demonstrar competências pessoais: demonstrar serenidade; demonstrar fluência
escrita; desenvolver raciocínio lógico; demonstrar conhecimento técnico
específico; demonstrar organização; demonstrar iniciativa; demonstrar agilidade
mental; demostrar razoabilidade; demonstrar cooperação; otimizar o tempo;
trabalhar em equipe; atualizar-se; desenvolver fluência verbal; demonstrar
responsabilidade individual e social; demonstrar atenção a detalhes; demonstrar
perspicácia.
G -
Realizar atividades específicas: emitir pareceres jurídicos acerca dos
benefícios previdenciários a serem concedidos aos servidores públicos do
município de Mantenópolis-ES; emitir pareceres jurídicos específicos, de
interesse da administração geral da autarquia; representar judicial e
extrajudicialmente o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Mantenópolis-ES, e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância
judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro
interveniente ou por qualquer forma interessado, usando de todos os recursos
legalmente permitidos e de todos os poderes para o foro em geral; propor e
elaborar pareceres setoriais quanto aos aspectos jurídicos institucionais;
conceber e orientar técnica e juridicamente a execução de pesquisas e consultas
na área jurídica, visando subsidiar estudos e pareceres; promover medidas
administrativas e judiciais para proteção dos bens e patrimônio do IPASMA;
examinar e aprovar previamente as minutas dos editais de licitação, contratos,
acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um
acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, onerosa ou não,
qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados entre o IPASMA e os
órgão ou entidades integrantes da Administração do município de
Mantenópolis-ES; fixar administrativamente a interpretação da Constituição, das
leis, decretos, ajustes, contratos e atos normativos em geral, e orientar o seu
cumprimento; opinar previamente sobre a forma de cumprimento das decisões
judiciais relacionados com o IPASMA; enviar processos e relatórios ao Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo como Gestor de Benefícios; desempenhar
outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho, conforme
determinação superior e de acordo com a sua área de formação.
Requisitos,
Formação e Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Direito.
Pré-requisito:
Registro no respectivo conselho profissional.
Curso de
Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).
Experiência
Mínima: Experiência 02 (dois) Anos de Atividade Jurídica.
Competências:
Conhecimentos
dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet;
Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Representar a
Autarquia na esfera judicial; Atuar juridicamente no âmbito administrativo;
Prestar consultoria e assessoramento jurídico; Exercer o controle interno da
legalidade dos atos da administração; Zelar pelo patrimônio e interesse
públicos; Integrar comissões processantes; Gerir recursos humanos e materiais
da procuradoria; Demonstrar serenidade; Demonstrar fluência escrita;
Desenvolver raciocínio lógico; Demonstrar conhecimento técnico especifico;
Demonstrar organização; Demonstrar iniciativa; Demonstrar agilidade mental;
Demonstrar razoabilidade; Demonstrar cooperação; Otimizar o tempo; Trabalhar em
equipe; Atualizar-se; Desenvolver fluência verbal; Demonstrar responsabilidade
individual e social; Demonstrar atenção a detalhes; Demonstrar perspicácia.
Condições
Gerais de Exercício:
Trabalham
na Autarquia. São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem
suas funções na área de jurídica da autarquia, trabalham em equipe, em ambiente
fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à
situação de estresse constante.
Recursos
de Trabalho:
Livros de
doutrina e jurídica; Compêndios de jurisprudência; Equipamentos de informática;
Legislação; Internet; Papel; Telefone; Fax; Veículos de Transporte; Smartphone
e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos
de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8
e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante
suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições
legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não
se aplica.
Perfil de
Risco: Ergonômico.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
GRUPO
OCUPACIONAL III
Trabalhadores
Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção Grupo Ocupacional:
Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção.
Família de
Cargos: Supervisores de serviços financeiros, de câmbio e de controle -
Auxiliares de serviços de documentação, informação e pesquisa - Operadores de
equipamentos de entrada e transmissão de dados
-
Auxiliares de contabilidade.
Título do
cargo/ocupação: AGENTE ADMINISTRATIVO.
CBO:
4102-05; 4102-20; 4102-30; 4110-10; 4102-35; 4121-05; 4121-10; 4131-05;
4131-10; 4141-05; 4151-05.
CARREIRA
III
Descrição
Sumária:
Supervisionam
e controlam serviços financeiros diversos, bens-patrimoniais e logísticos;
elaboram orçamentos, efetuam pagamentos, realizam cobrança, controlam bens
patrimoniais, fecham câmbio, analisam crédito, coordenam caixas, administram
processos logísticos e gerenciam almoxarifado/estoque; Supervisionam equipes de
trabalho, orientando e avaliando desempenho em busca da melhor qualidade no
trabalho. Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil; geram
lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam contas e
preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do
governo. Emitem notas de venda e de transferência entre outras; realizam o
arquivo de documentos; Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e
transmissão de dados, operando teleimpressoras e
microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando máquinas de
escrever; atendem necessidades do setor interno e externo. Supervisionam
trabalho e equipe; Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os
auxiliam na recuperação de dados e informações. Disponibilizam fonte de dados
para usuários. Providenciam aquisição de material e incorporam material ao
acervo. Arquivam documentos, classificando-os segundo critérios apropriados
para armazená-los e conservá-los. Prestam serviço de comutação, alimentam base
de dados e elaboram estatísticas. Executam tarefas relacionadas com a
elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos
reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético
ou papel.
Descrição
Detalhada das Tarefas:
A -
Elaborar orçamentos e organizar documentos em geral:
Projetar
gastos por áreas, Projetar receitas ; Relacionar documentos; Arquivar
documentos; Enviar documentos para arquivo morto; Requisitar documentos junto
ao arquivo; Controlar entrada e saída de documentos no arquivo; Reunir dados e
documentos para atender fiscalizações e auditorias; Elaborar demonstrativos
financeiros e econômicos; Coletar dados financeiros e econômicos; Comparar
valores estimados com realizados; Estimar custo de pessoal; Analisar
necessidades das áreas; Analisar objetivos e metas definidas; Reavaliar
projeções; Levantar preços de mercado; Coletar índices econômicos; Controlar
execução orçamentária; Consolidar informações das áreas; Orientar áreas de
acordo com metas e objetivos; Auxiliar na elaboração do orçamento.
B -
Efetuar pagamentos e registrar atos contábeis:
Programar
pagamentos; Listar pagamentos a efetuar Classificar documentos segundo o plano
de contas; Registrar dados em planilha ou ficha de lançamentos contábeis;
Digitar dados e informações; Depreciar bens; Efetuar lançamentos contábeis;
Conciliar contas contábeis; Escriturar os livros fiscais e auxiliares; Dar
manutenção em plano de contas; Levantar informações relacionadas a custos;
Contabilizar valores referentes à folha de pagamento; Conferir pagamentos
efetuados; Acompanhar pedidos de compra; Examinar prestações de contas;
Negociar prazos de pagamentos com fornecedores; Registrar faturas; Controlar
fundo fixo de caixa; Gerar documentos para contabilidade geral.
C -
Realizar cobranças e calcular impostos:
Emitir
borderô de cobrança apurar valores referentes a débitos; Calcular impostos
gerais classificados no regime; Planejar recebimentos; Baixar títulos
recebidos; Identificar títulos não pagos; Cobrar títulos vencidos; Prever
recebimentos; Solucionar pendências com áreas técnicas e comerciais; Realizar
cobranças de títulos em carteira; Realizar acordos com outros setores; Enviar
títulos aos cartórios de cobranças terceirizadas; Propor ações judiciais contra
inadimplentes; Acompanhar processos contenciosos; Monitorar cobranças
bancárias.
D -
Arquivar e Recuperar dados e informações:
Pesquisar
dados; Preparar dados; Verificar veracidade dos dados; Rastrear normas
técnicas; Elaborar lista de classificação; Enumerar itens para classificação;
Codificar itens do questionário.
E -
Organizar os acervos:
Organizar
fisicamente o acervo; Classificar documentos; Registrar documentos; Tipificar
arquivos; Montar arquivos nas formas eletrônica e papel; Arquivar fichas;
Arquivar documentos nas formas eletrônica e papel; Organizar sites de entidades
normativas; Inventariar o acervo.
F -
Prestar serviço de comutação:
Receber
pedidos de material; Pesquisar em catálogo coletivo nacional; Pesquisar acervos
de outras instituições; Encaminhar pedidos; Emitir pedidos a bibliotecas base;
Verificar solicitações de comutação; Comunicar chegada de material ao usuário;
Reclamar falhas no processo de comutação; Cobrar do usuário pelos serviços
prestados.
G -
Elaborar demonstrações financeiras:
Verificar
a consistência das contas; Elaborar balancete de verificação; Elaborar
relatórios gerenciais; Elaborar a demonstração de resultados do exercício (dre); Elaborar demonstrações das mutações patrimônio
líquido; Levantar dados para a elaboração da demonstração de origem e aplicação
dos recursos (doar); Auxiliar na elaboração do balanço.
H -
Preparar documentações administrativas:
Preencher guias
de recolhimento; Preencher declaração de contribuições e tributos federais (dctf); Preencher contrato social; Preencher formulários e
requerimentos; Solicitar a verificação de cadastros; Preparar documentos para
obtenção de alvará de funcionamento; Preencher a declaração de irpf; Solicitar certidões negativas junto a órgãos
públicos; Preparar documentação para cisão, fusão e incorporação; Montar
processos administrativos; Preencher declaração de irpj;
Elaborar declaração de imposto de renda sobre pessoa física (dirf).
I -
Controlar bens patrimoniais:
Gerar
relatórios de depreciação e de imobilizado; Conciliar valores; Determinar tipo
de bem para fins de depreciação; Prestar informações sobre bens; Classificar
bens por centro de custos; Incorporar bem; Inventariar bens; Transferir posse
de bens; Baixar bens; Supervisionar reavaliação de bens por terceiros; Atender
auditorias (interna e externa); Ajustar avlor dos
bens reavaliados; Confirmar chapeamento deb ens.
J -
Coordenar caixas:
Planejar
fluxo de caixa; Administrar disponibilidade de valores entre caixas; Pesquisar
taxas bancárias; Controlar saldos bancários; Conferir documentação de
fechamento de caixas; Controlar entrada de recursos.
K -
Administrar processos logísticos:
Analisar
pedidos; Dimensionar recursos disponíveis (humanos, materiais, equipamentos);
Definir necessidades de compras de materiais; Controlar fluxo de produção;
Controlar fluxo de recebimento de materiais; Controlar fluxo de expedição de
produtos; Estabelecer metas de produção por área/setor/atividade; Monitorar
indicadores de desempenho; Fornecer subsídios para elaboração de contrato de
fornecimento; Participar da definição de metas corporativas; Apresentar os
resultados das metas da área/setor; Identificar necessidade de novos
equipamentos; Negociar prazos, quantidade, condições com fornecedores; Buscar
feedback junto aos setores (nível dos serviços logísticos); Elaborar
relatórios, formulários, planilhas.
L - Gerir
estoque e almoxarifado:
Administrar
requisições de materiais e/ou produtos; Controlar níveis de estoque
(quantidade, valor...); Supervisionar o recebimento de materiais; Planejar
estocagem de materiais e/ou produtos; Controlar condições de acondicionamento
de materiais e/ou produtos; Calcular curva abc de estoque; Monitorar
movimentação de materiais e/ou produtos segundo a curva abc; Administrar
entrega de materiais e/ou produtos; Supervisionar aplicação do método peps (primeiro a entrar, primeiro a sair); Acompanhar prazo
de validade dos materiais e/ou produtos; Supervisionar realização de
inventário; Solicitar compra para reposição de estoque; Estabelecer modo de
embalagem e de identificação de materiais; Controlar saldos de contratos de
fornecimentos; Verificar o cumprimento de normas legais e de segurança;
Controlar estoque de materiais e/ou produtos inservíveis; Participar da
definição de tipos de embalagem e modos de embalar materiais e/ou produtos;
Controlar saldo de ordem de compra.
M -
Supervisionar trabalho de equipe:
Orientar
execução dos trabalhos; Planejar trabalho da equipe; Distribuir tarefas;
Estabelecer prioridades de trabalho; Avaliar desempenho dos colaboradores;
Promover a capacitação da equipe; Motivar equipe; Administrar conflitos;
Planejar escala de férias; Identificar necessidade de contratação de
colaboradores; Decidir sobre admissão ou desligamento de colaboradores;
Participar na elaboração de normas e manuais de procedimentos; Orientar
colaboradores quanto a utilização e manutenção de equipamentos; Elaborar
procedimentos e normas específicas à área; Administrar controle de
frequência/ponto (faltas, atrasos, justificativas);
N -
Realizar atividades específicas:
Monitorar
a operacionalização do sistema de controle financeiro acompanhando a
classificação das receitas e despesas, elaborando os boletins, relatórios e
outros documentos relativos à movimentação do caixa, realizando análise crítica
da conciliação de contas, identificando erros e providenciando acertos no
sistema. Prestar atendimento aos agentes financeiros e outras instituições para
formalizar, tramitar e prestar contas dos recursos financeiros e materiais.
Realizar cálculos, projeções, previsões orçamentárias, estudos de sazonalidade
para subsidio à gestão e programação financeira da Prefeitura. Executar
atividades que envolvem a gestão da execução orçamentária municipal,
controlando e acompanhando os saldos e necessidades de complementações
orçamentárias, tomando as medidas pertinentes para garantir a correta e fiel
aplicação dos recursos programados. Realizar atividades que envolvem o
controle, acompanhamento e/ou execução dos processos de compra de materiais e
serviços, orientando as equipes envolvidas, analisando cadastros de
fornecedores, participando da definição de processos de aquisição, preparando e
operacionalizando licitações quando necessário, controlando e acompanhando os
contratos de fornecimento de bens, serviços e obras, dentre outras atividades
pertinentes. Realizar a atividades que envolvem a gestão do almoxarifado,
controlando e acompanhando os processos relacionados a movimentação de
estoques, codificação, conferência, inspeção, armazenamento, orientando a
apuração de estoque físico para elaboração de relatórios e inventários
periódicos, dentre outras atividades pertinentes. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas. Examinar a exatidão de documentos,
conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições
financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura.
Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios,
pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de
assuntos de maior complexidade. Coordenar a preparação de publicações e
documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos. Interpretar
leis, regulamentos e instruções relativos a assuntos de administração geral,
para fins de aplicação, orientação e assessoramento. Estabelecer contato com os
veículos de comunicação, bem como com as demais secretarias do município.
Coordenar o atendimento ao público em geral e as autoridades que visitam a
secretaria. Controlar as atividades de protocolo da secretaria. Elaborar os
pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de
sua competência. Envio de folha de ponto dos servidores ao RH, bem como
eventuais justificativas. Realizar a conferência entre os serviços solicitados
e os executados para assim providenciar processo de pagamento. Solicitação de
empenho prévio ao final de cada exercício, referente aos Jornais Oficiais, que
admitem a dispensa de licitação. Gerenciar os contratos e dotações
orçamentárias. Gestão das mídias sociais. Atendimento das manifestações de
ouvidoria e elaboração de relatórios. Executar outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como ,
o atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado.
O -
Realizar outras atividades:
Fazer uso
de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu
cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de
utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação
do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo
chefe imediato.
Requisitos,
Formação e Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Completo.
Pré-requisito:
Não exige pré-requisito.
Curso de
Qualificação: Curso básico de informática (120 horas).
Experiência
Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos
dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet;
Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Tratar documentos;
Preencher documentos; Preparar relatórios, formulários e planilhas: Acompanhar
processos administrativos; Executar rotinas de apoio na área de recursos
humanos; Prestar apoio logístico; Demonstrar iniciativa; Trabalhar em equipe;
Demonstrar flexibilidade; Demonstrar capacidade de adaptação de linguagem;
Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de empatia;
Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar persistência; Demonstrar
facilidade de comunicação; Transmitir credibilidade; Contornar situações
adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar auto-controle;
Demonstrar capacidade de organização; Administrar tempo; Preservar integridade
dos dados; Demonstrar solicitude; Demonstrar controle emocional; Demonstrar
criatividade; Demonstrar cordialidade; Demonstrar capacidade de organização;
Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de localização; Demonstrar atenção
ao detalhe.
Condições
Gerais de Exercício:
Trabalham
na Autarquia; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem
serviços de apoio administrativo nos mais variados ramos de atividade.
Geralmente, trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno; Estão
sujeitos a pressão por cumprimento de prazos e metas.
Recursos
de Trabalho:
Recursos
De Informática; Máquina de calcular; Legislação e manuais; Material de
escritório; Software e hardware; Telefone fixo; Agenda; Cartão De
Identificação; Material promocional; Headset; Computadores com programas
ligados ao telefone; Folhas para anotações ou rascunhos; Carimbos; Internet;
Calculadora, régua; Chaves; Tesoura; Marca texto; Liquidpaper,
canetas, lápis, borracha, grampeador; Cartão de visita; Maquiagem; Arquivos;
Balcão, cinzeiro, bloco de recibo manual; Fita adesiva; Dicionários; Telefone
com linha de espera para várias pessoas; Procedimentos e normas; Lixeira; Papel
timbrado, envelope, agenda; Pasta suspensa; Listas telefônicas; Elásticos;
Quebra de caixa; Formulários; Impressora; Material de apoio; Etiqueta, sulfite,
bobina fax; Máquina xerox; Relógio; Câmera acoplada ao computador para
registrar o visitante; Calendário; Armários com gavetas; Painel
recados/informativo; Apontador, estilete; Crachás magnéticos; Extrator de
grampos; Furador de papel; Pastas para arquivo; Arquivos de Aço; Smartphones.
Requisitos
de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8
e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante
suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições
legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não
se aplica.
Perfil de
Risco: Ergonômico.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos
|
CATEGORIA |
ENCARGOS |
QUANTIDADE |
GRATIFICAÇÃO
*VRTE |
|
Gestor de
Recursos |
FG-01 |
1 |
300 VRTE |