LEI Nº 1.853, DE 22 DE outubro DE 2025

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.841, DE 09 DE JULHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei 1.841 de 09 de julho de 2025, que “Dispõe sobre a autorização para Contratação Temporária de profissionais para atuação no Projeto Incluir, destinado ao enfrentamento da extrema pobreza, e dá Outras Providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado âmbito do Poder Executivo 01 (uma) vaga de Assistente Social e 01 (uma) vaga de Psicólogo, bem como autorizada a contratação pelo tempo de vigência do Programa neste Município, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, no âmbito do Programa Incluir, criado pela Lei Estadual nº 9.752, de 16 de dezembro de 2011.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09 de julho de 2025.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 22 de outubro de 2025.

 

Lúcio Marques de Morais

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.