
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono pecuniário aos Servidores do Legislativo Municipal, em atividade, inativos e pensionistas, quer sejam efetivos e comissionados, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única no mês de novembro do corrente ano.
Art. 2º O abono a que se refere o art. 1° desta Lei, não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 06 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.