LEI Nº 1.856, DE 29 DE dezembro DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração dos Anexos de Metas e riscos fiscais de 2026 a 2028.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão dos anexos de Metas e Riscos Fiscais de 2026 a 2028, constantes da Lei Municipal nº 1.847, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Mantenópolis.

 

Art. 2° Ficam revisados os Anexos de Metas e Riscos Fiscais do Município de Mantenópolis, para os exercícios de 2026 a 2028, que passa a integrar a Lei de Diretrizes vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de dezembro de 2025.

 

Lúcio Marques de Morais

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.