
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no âmbito da linha de financiamento do FINISA Modalidade - Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital — Resolução CMN nº. 4.589/2017 e suas alterações, para ser aplicado, obrigatoriamente, na execução de projetos integrantes do FINISA, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o disposto no §1º do artigo 35, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b”, "d" "e" e "f” e parágrafo 3º, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4° Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.