LEI Nº 1.862, DE 29 DE dezembro DE 2025

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 14 DE MAIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo IV (Lei Municipal nº 1.400/2012), da Lei 1.836, de 14 de maio de 2025 que “dispõe sobre a Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Descrição dos Cargos

Vinculo

Venc.

Quant

Prefeito

Ag. Político

16.221,49

1

Vice-Prefeito

Ag. Político

8.810,75

1

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de maio de 2025.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de dezembro de 2025.

 

Lúcio Marques de Morais

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.