LEI Nº 1.864, DE 29 DE dezembro DE 2025

 

Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do Município de Mantenópolis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.712.288/0001-90, com sede e foro na rua Floriano Rubim,104, Mantenópolis/ES.

 

Art. 2° Para os efeitos desta Lei, a entidade beneficiada gozará das prerrogativas e vantagens previstas na legislação municipal vigente que regulamenta a concessão do título de utilidade pública.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de dezembro de 2025.

 

Lúcio Marques de Morais

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.