
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.712.288/0001-90, com sede e foro na rua Floriano Rubim,104, Mantenópolis/ES.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, a entidade beneficiada gozará das prerrogativas e vantagens previstas na legislação municipal vigente que regulamenta a concessão do título de utilidade pública.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.