
Vide Lei nº 1.888, de 20 de julho de 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Mantenópolis, para o exercício de 2026, estima à receita e fixa a despesa em R$: 98.200.000,00 (noventa e oito milhões e duzentos mil reais), discriminados pelos anexos desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº. 4.320/64 as Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:





Art. 4º Fica o Chefe do Executivo nos termos da Lei Federal no. 4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no § 2° do artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.847/2025 para 2026, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - a anulação parcial ou total de dotações nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;
II - a incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;
III - excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;
IV - o produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
V - Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Parágrafo Único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;
III - as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa.
IV - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir através de decreto grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a receita e natureza de despesa fixada no orçamento visando sua execução.
§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do exercício de 2026.
§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de despesa já fixada no orçamento.
Art. 6º Faz parte integrante da presente lei as informações e anexos definidos na Lei nº 4.320/64.
Art. 7º Nos termos do inciso II do art. 31 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades constantes do Anexo “I” da presente lei
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.