
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido os artigos 13, 14, 15 e 16 da Lei Municipal nº 1.764/2023.
Art. 2° Fica alterada a redação do Inciso III do Art. 4º da Lei n.º 1.764/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
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III - TÁXI - veículos sobre rodas,
tipo automóvel, caminhonete (Pick
up), ou camioneta, com capacidade de até 07 (sete)
ocupantes sem percurso pré-determinado, funcionando sob regime de aluguel,
utilizado no serviço público de transporte de passageiros, vedada a utilização
da carroceria para transporte remunerado de mercadoria. (artigo acrescentado
com a Emenda Parlamentar Modificativa 02/2025).”
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.