LEI Nº 1.868, DE 29 DE dezembro DE 2025

 

Dispõe sobre a revogação da obrigatoriedade do uso de faixa identificadora nos veículos de transporte individual de passageiros (táxis) no Município de Mantenópolis-ES, REVOGANDO os artigos 13, 14, 15 e 16 da Lei Municipal nº 1.764/2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suprimido os artigos 13, 14, 15 e 16 da Lei Municipal nº 1.764/2023.

 

Art. 2° Fica alterada a redação do Inciso III do Art. 4º da Lei n.º 1.764/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º .....................................................................................

 

III - TÁXI - veículos sobre rodas, tipo automóvel, caminhonete (Pick up), ou camioneta, com capacidade de até 07 (sete) ocupantes sem percurso pré-determinado, funcionando sob regime de aluguel, utilizado no serviço público de transporte de passageiros, vedada a utilização da carroceria para transporte remunerado de mercadoria. (artigo acrescentado com a Emenda Parlamentar Modificativa 02/2025).”

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de dezembro de 2025.

 

Lúcio Marques de Morais

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.