LEI Nº 1.872, de 11 de fevereiro de 2026

 

Altera a Estrutura Funcional Permanente do Município de Mantenópolis/ES, mediante criação de cargos efetivos de Educador Físico, alteração dos quantitativos de cargos públicos, inclusão de atribuições funcionais no quadro permanente, com modificação da Lei Municipal nº 1.792, de 02 de janeiro de 2024, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Funcional Permanente do Município de Mantenópolis/ES o cargo de 02 Educadores Físicos, de regime estatutário e provimento efetivo através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 2º Ficam alterados os quantitativos dos cargos de Médico Clínico Geral -Plantonista, Fisioterapeuta, Assistente Social, Técnico em Enfermagem, Técnico de Radiologia e Procurador Municipal, passando o Anexo I da Lei Municipal nº 1.792/2024, a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Ficam incluídas no Anexo V da Lei Municipal nº 1.792, de 2024, as atribuições do cargo de Educador Físico, na forma constante do Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 11 de fevereiro de 2026.

 

LÚCIO MARQUES DE MORAIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

Refere-se ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.792/2024:

 

ANEXO I

GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, CARREIRA, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO

 

Refere-se aos artigos. 7º; 8º, 9º; 12; 15; 98, §3º; 98; 102 e 103 da Lei 1.792/2024.

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CARGOS EFETIVOS

CBO

CARREIRA

CARG A HOR.

QUANT.

I - Nível Superior Especializado

CBO - Grupo - 2

Procurador Municipal

2412-25

VIII

20h/s

03

Advogado do CREAS

2410-20

VII

20h/s

01

Engenheiro Civil

2142-05

VII

30h/s

02

Engenheiro Agrônomo

2221-10

VII

30h/s

01

Engenheiro Ambiental

2140-05

VII

30h/s

01

Médico Clínico Geral

2251-25

VII

20h/s

02

Médico Clínico Geral - Plantonista

2251-25

VII

24h/s

05

Auditor Público Interno - Ciências contábeis

2522-05

VII

30h/s

01

Contador

2522-10

VII

30h/s

04

Nutricionista

2237-10

VII

30h/s

04

Farmacêutico

2234-05

2234-15

VII

30h/s

02

Enfermeiro

2235-05

VII

30h/s

07

Médico Veterinário

2233-05

VII

30h/s

02

Fisioterapeuta

2236-05

VII

30h/s

07

Psicólogo

2515-10

VII

30h/s

07

Fonoaudiólogo

2238-10

VII

30h/s

02

Assistente Social

2516-05

VII

30h/s

07

Administrador

2521-05

VI

30h/s

02

Fiscal de Tributos Municipais

2544-10

VI

30h/s

05

Fiscal de Atividades Urbanas

2545-05

VI

30h/s

03

Educador Físico

2241

VII

30h/s

02

II -Técnicos de Nível Médio

CBO - Grupo - 3

Técnico de Segurança do Trabalho

3516-05

V

30h/s

01

Técnico Agropecuário

3211-10

V

30h/s

02

Técnico em Enfermagem

3222-05

V

30h/s

12

Técnico em Obras Civis - Edificações

3121-05

V

30h/s

01

Técnico de Radiologia

3241-15

V

30h/s

03

Técnico em Saúde Bucal

3224-05

V

30h/s

05

III - Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção

CBO - Grupos - 4, 5 e 6

Agente Administrativo

4102-05/20/ 30/35 4110-10

4121-05/10

4131-05/10

4141-05

4151-05

III

30h/s

57

Vigia

5174-20

III

40h/s

20

Cuidador Social

5162-10

5152-20

II

40h/s

08

Agente de Apoio Escolar

3341-10

3341-15

5162-05

5162-15

II

40h/s

45

Merendeira - Cozinheiro

5132-05

I

40h/s

14

Coveiro

5166-10

I

40h/s

04

Ajudante de Serviços Públicos

5142-05/15/25/30 5143-10/15/25 6220-10/20

I

40h/s

75

Auxiliar de Serviços Gerais

4122-05

5134-25

5143-20

I

40h/s

76

IV - Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção CBO - Grupos - 7, 8 e 9

Motorista Profissional

7823-05/10/20/

7824-05/10

7825-05/10

IV

40h/s

35

Operador de Máquinas

7151-15/25/30 7151-35/45

V

40h/s

08

Pedreiro

7152-10

III

40h/s

10

Eletricista

7156-10

7156-15

II

40h/s

03

Bombeiro Hidráulico

7241-05

7241-10

7241-15

II

40h/s

02

TOTAIS

 

 

 

 

451

 

ANEXO II

Refere-se ao Anexo V da Lei Municipal nº 1.792/2024:

 

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - QUADRO PERMANENTE

 

GRUPO OCUPACIONAL I - Nível Superior Especializado

 

Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado.

 

Título do cargo/ocupação: Educador Físico. CBO - 2241

 

Família dos cargos:

2241-05 - Avaliador físico - Orientador fisiocorporal

2241-10 - Ludomotricista - Cinesiólogo ludomotricista

2241-15 - Preparador de atleta

2241-20 - Preparador físico - Personal treanning, Preparador fisiocorporal

2241-25 - Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol) - Treinador assistente de modalidade esportiva, Treinador auxiliar de modalidade esportiva, Treinador esportivo

2241-30 - Técnico de laboratório e fiscalização desportiva

2241-35 - Treinador profissional de futebol - Auxiliar técnico- no futebol, Auxiliar técnico- nos esportes, Coordenador de futebol, Professor de futebol

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

 

CARREIRA VII

 

Descrição Sumária: Coordenam, desenvolvem e orientam, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas e práticas corporais. Ensinam técnicas desportivas; realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; acompanham e supervisionam as práticas desportivas. Estruturam e realizam ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e de lazer na prevenção primária, secundária e terciária no SUS e no setor privado.

 

Formação e experiência

O exercício das ocupações da família requer formação superior em educação física, com registro no Conselho Regional de Educação Física. No mercado de trabalho, cresce o número de profissionais portadores de cursos de especialização e pós-graduação. O exercício pleno das atividades varia conforme a ocupação, variando de um ano à quatro anos.

 

Condições gerais de exercício

Os profissionais prestam serviços no campo das atividades físicas e esportivas, exercícios físicos e práticas corporais com objetivos educacionais, de saúde e de desempenho esportivo. Podem trabalhar em academias e escolas de esporte, clubes e hotéis, clínicas médicas e fisioterápicas, centros de saúde, escolas, centros culturais, em atendimentos domiciliares, em órgãos da administração pública direta etc., como empregados com carteira ou como autônomos. Desenvolvem seu trabalho de forma individual ou de forma coletiva, nos mais variados ambientes, em horários irregulares. Em algumas atividades, alguns profissionais podem trabalhar sob condições especiais, por exemplo, em posições desconfortáveis por período prolongado, sob pressão, sujeitos a mudanças climáticas e intempéries.

 

GACS - Atividades

 

A - ORIENTAR ATIVIDADE FÍSICA / PRÁTICAS CORPORAIS E EXERCÍCIO FÍSICO

A.1 - Consultar prontuários/relatórios dos beneficiários/usuários

A.2 - Explicar os objetivos das atividades

A.3 - Prescrever exercício físico

A.4 - Demonstrar o exercício a ser realizado

A.5 - Auxiliar os usuários na execução dos movimentos

A.6 - Corrigir a execução dos movimentos realizados pelo usuário

A.7 - Adaptar os exercícios às condições e necessidades dos beneficiários/usuários

A.8 - Desenvolver capacidades cognitivas

A.9 - Desenvolver qualidades físicas e motoras

A.10 - Orientar os beneficiários/usuários a construção de modos de vida saudável B - COORDENAR ATIVIDADE FÍSICA E ESPORTIVA

 

B – COORDENAR ATIVIDADE FÍSICA E ESPORTIVA

 

Condições gerais de exercício

B.1 - Organizar comissão técnica

B.2 - Integrar os membros da comissão

B.3 - Desempenhar papel de interlocutor

B.4 - Promover eventos

B.5 - Verificar a documentação do atleta perante as entidades de administração esportiva

B.6 - Controlar o material necessário para o desenvolvimento das atividades

B.7 - Comunicar a data e o local dos eventos aos interessados

B.8 - Verificar o local das atividades

B.9 - Marcar horário e local das atividades

B.10 - Programar transporte, alimentação e hospedagem

 

C - IDENTIFICAR NECESSIDADES DE INTERVENÇÃO PROFISSIONAL

 

C.1 - Participar de reuniões de matriciamento

C.2 - Acolher usuários, familiares e cuidadores

C.3 - Cadastrar beneficiários/usuários

C.4 - Realizar anamnese

C.5 - Aplicar questionário de diagnóstico

C.6 - Realizar avaliação física dos usuários

C.7 - Classificar os beneficiários/usuários segundo características e dados biossociais

C.8 - Identificar talentos

C.9 - Selecionar o atleta e o praticante

C.10 - Coletar dados técnicos e físicos

C.11 - Indicar atletas para contratação

C.12 - Entrevistar atletas para contratação

 

D - PLANEJAR AÇÕES DE INTERVENÇÃO PROFISSIONAL

 

D.1 - Participar da realização de diagnóstico situacional de doenças crônicas não transmissíveis e agravos no território

D.2 - Participar do planejamento de ações multiprofissionais, multidisciplinares e/ou intersetoriais

 

Condições gerais de exercício

D.3 - Determinar filosofia e métodos de trabalho

D.4 - Determinar os meios e processos das atividades

D.5 - Definir testes físicos

D.6 - Planejar avaliação física

D.7 - Analisar dados físicos e técnicos dos beneficiários/usuários

D.8 - Avaliar o potencial dos beneficiários

D.9 - Fixar objetivos e metas

D.10 - Programar treinamento e atividades

D.11 - Definir as atividades de acordo com a demanda local

D.12 - Identificar espaços para desenvolvimento de práticas corporais

D.13 - Levantar necessidades de recursos materiais

D.14 - Elaborar plano de aula

D.15 - Avaliar os resultados da aplicação do planejamento

 

E - DESENVOLVER TREINAMENTO

 

E.1 - Aplicar testes funcionais

E.2 - Desenvolver treinamento com dados das avaliações realizadas

E.3 - Desenvolver qualidades técnicas e táticas

E.4 - Implementar treinamento técnico, tático e físico

E.5 - Orientar sobre as regras desportivas

E.6 - Corrigir erros táticos e técnicos

E.7 - Orientar aspectos disciplinares, táticos e técnicos

E.8 - Orientar aspectos comportamentais, sociais, morais e éticos

E.9 - Aplicar exercícios corretivos de natureza técnico e tática

E.10 - Aplicar atividades recreativas de desenvolvimento técnico, tático e físico

 

F - INTERVIR NOS PROCESSOS COMPETITIVOS

 

F.1 - Analisar as condições de competição

F.2 - Treinar atletas para objetivos fixados

F.3 - Intervir com ações táticas e técnicas na competição

F.4 - Orientar o comportamento do atleta na competição

F.5 - Avaliar o comportamento dos atletas na competição

 

Condições gerais de exercício

F.6 - Coletar dados estatísticos da competição

 

G - REALIZAR AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MEDIANTE PRÁTICAS CORPORAIS, ATIVIDADES FÍSICAS E LAZER

 

G.1 - Realizar atendimento individual

G.2 - Realizar atendimento em grupos

G.3 - Realizar consultas compartilhadas

G.4 - Participar de eventos, campanhas, ações e programas de educação em saúde

G.5 - Promover atividades de educação permanente

G.6 - Promover ações em práticas integrativas e complementares (pics)

G.7 - Desenvolver ações de saúde nas escolas e centros culturais

G.8 - Promover atividades de lazer e recreação

G.9 - Realizar visitas domiciliares

G.10 - Trabalhar em rede de serviços

G.11 - Matriciar equipes

G.12 - Desenvolver ações de atividade física e práticas corporais inclusivas na saúde

G.13 - Estruturar ações de atividade física e práticas corporais na prevenção primária, secundária e terciária no sus

G.14 - Estruturar ações de atividade física e práticas corporais na reabilitação física na saúde do setor privado

 

Y - COMUNICAR-SE

 

Y.1 - Participar de reuniões

Y.2 - Participar de reuniões multidisciplinares

Y.3 - Ministrar cursos e palestras

Y.4 - Redigir relatórios técnicos periódicos

Y.5 - Registrar atividades e procedimentos

Y.6 - Participar da elaboração de material didático

Y.7 - Utilizar gestos e sinais

Y.8 - Dialogar com a comunidade

 

Condições gerais de exercício

Y.9 - Exercer preceptoria

 

Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS

 

Z.1 - Demonstrar capacidade de liderança

Z.2 - Demonstrar capacidade de inovação

Z.3 - Demonstrar criatividade

Z.4 - Demonstrar controle emocional

Z.5 - Demonstrar capacidade de escuta

Z.6 - Trabalhar em equipe

Z.7 - Demonstrar capacidade de organização

Z.8 - Demonstrar capacidade de empatia

Z.9 - Demonstrar capacidade de motivação

Z.10 - Demonstrar capacidade de estabelecer prioridades

 

Recursos de Trabalho:

Ichonete; Blocos de alongamento; Terra band; Estetoscópio, Banco de wels, Sacos de pancada, Medicinebal, Aparelhos de movimento, Compasso de dobra cutânea, Baliza reduzida, Estepe, Aparelhos de movimento, Flutuadores, Compasso de dobra cutânea, Bastão, Bloco de saída, Prancha, Roupas especiais, Nadadeira Bandeiras referenciais, Prancheta cronométrica, Colete, Raquetes, Halteres, Bolas, Balança, Forca, Atadura, Cone, Cronômetro, Meias, calções, camisetas regatas, Haste, Teto, solo adequado, Baliza móvel, Quadro imantado, Revolver de festim, Colchões de saltos, Pedestais para saltos, Sapatilhas, Corda sisal, Material audiovisual, Lona, Martelo, Carrinho de supermercado, Esteira, Antena, Tornozeleira de peso, Arco, Esteira eletrônica, Recursos de informática, Poste, Capacete protetor, Protetor de poste, Espirômetro, Bolsa de primeiro socorros, Luvas para bater sacos, Dardo, Suporte para água, Paquímetro, Gol cachote, Tênis, Prancheta, Quadro negro, Punch bool, Sarrafo, Vara, Pincel para prancheta, Luva de goleiro, Protetor bocal, Bicicleta, Bicicleta ergométrica, Câmera de vídeo, Barreiras, Coquilha protetora genital, Apito, Disco, Televisão, Pera leve, Bolão, Corda elástica, Óculos especiais, Uniforme de jogo, Uniforme de treino, Tapa aro, Caneleira, Compressor de ar, Luvas 14/16 onças, Aro Cordas Peso Material de escritório Fita métrica/trena Obstáculo Polar Garrafa de água Gol móvel Barreira de salto Redes Aparelho de som Microfones Esfigmomanômetro.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

 

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Educação Física

 

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional (CREF) Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas). EPIs: Não se aplica.

 

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.