
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Funcional Permanente do Município de Mantenópolis/ES o cargo de 02 Educadores Físicos, de regime estatutário e provimento efetivo através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 2º Ficam alterados os quantitativos dos cargos de Médico Clínico Geral -Plantonista, Fisioterapeuta, Assistente Social, Técnico em Enfermagem, Técnico de Radiologia e Procurador Municipal, passando o Anexo I da Lei Municipal nº 1.792/2024, a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam incluídas no Anexo V da Lei Municipal nº 1.792, de 2024, as atribuições do cargo de Educador Físico, na forma constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 11 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
|
GRUPOS OCUPACIONAIS |
CARGOS EFETIVOS |
CBO |
CARREIRA |
CARG A HOR. |
QUANT. |
|
I - Nível
Superior Especializado CBO - Grupo - 2 |
Procurador
Municipal |
2412-25 |
VIII |
20h/s |
03 |
|
Advogado do CREAS |
2410-20 |
VII |
20h/s |
01 |
|
|
Engenheiro Civil |
2142-05 |
VII |
30h/s |
02 |
|
|
Engenheiro
Agrônomo |
2221-10 |
VII |
30h/s |
01 |
|
|
Engenheiro
Ambiental |
2140-05 |
VII |
30h/s |
01 |
|
|
Médico Clínico
Geral |
2251-25 |
VII |
20h/s |
02 |
|
|
Médico Clínico
Geral - Plantonista |
2251-25 |
VII |
24h/s |
05 |
|
|
Auditor Público
Interno - Ciências contábeis |
2522-05 |
VII |
30h/s |
01 |
|
|
Contador |
2522-10 |
VII |
30h/s |
04 |
|
|
Nutricionista |
2237-10 |
VII |
30h/s |
04 |
|
|
Farmacêutico |
2234-05 2234-15 |
VII |
30h/s |
02 |
|
|
Enfermeiro |
2235-05 |
VII |
30h/s |
07 |
|
|
Médico Veterinário |
2233-05 |
VII |
30h/s |
02 |
|
|
Fisioterapeuta |
2236-05 |
VII |
30h/s |
07 |
|
|
Psicólogo |
2515-10 |
VII |
30h/s |
07 |
|
|
Fonoaudiólogo |
2238-10 |
VII |
30h/s |
02 |
|
|
Assistente Social |
2516-05 |
VII |
30h/s |
07 |
|
|
Administrador |
2521-05 |
VI |
30h/s |
02 |
|
|
Fiscal de Tributos
Municipais |
2544-10 |
VI |
30h/s |
05 |
|
|
Fiscal de
Atividades Urbanas |
2545-05 |
VI |
30h/s |
03 |
|
|
Educador Físico |
2241 |
VII |
30h/s |
02 |
|
|
II -Técnicos de Nível Médio CBO - Grupo - 3 |
Técnico de
Segurança do Trabalho |
3516-05 |
V |
30h/s |
01 |
|
Técnico
Agropecuário |
3211-10 |
V |
30h/s |
02 |
|
|
Técnico em
Enfermagem |
3222-05 |
V |
30h/s |
12 |
|
|
Técnico em Obras
Civis - Edificações |
3121-05 |
V |
30h/s |
01 |
|
|
Técnico de
Radiologia |
3241-15 |
V |
30h/s |
03 |
|
|
Técnico em Saúde
Bucal |
3224-05 |
V |
30h/s |
05 |
|
|
III - Trabalhadores
Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção CBO - Grupos - 4, 5 e 6 |
Agente
Administrativo |
4102-05/20/ 30/35 4110-10 4121-05/10 4131-05/10 4141-05 4151-05 |
III |
30h/s |
57 |
|
Vigia |
5174-20 |
III |
40h/s |
20 |
|
|
Cuidador Social |
5162-10 5152-20 |
II |
40h/s |
08 |
|
|
Agente de Apoio
Escolar |
3341-10 3341-15 5162-05 5162-15 |
II |
40h/s |
45 |
|
|
Merendeira - Cozinheiro |
5132-05 |
I |
40h/s |
14 |
|
|
Coveiro |
5166-10 |
I |
40h/s |
04 |
|
|
Ajudante de
Serviços Públicos |
5142-05/15/25/30 5143-10/15/25 6220-10/20 |
I |
40h/s |
75 |
|
|
Auxiliar de
Serviços Gerais |
4122-05 5134-25 5143-20 |
I |
40h/s |
76 |
|
|
IV - Trabalhadores
da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção CBO - Grupos - 7, 8 e 9 |
Motorista
Profissional |
7823-05/10/20/ 7824-05/10 7825-05/10 |
IV |
40h/s |
35 |
|
Operador de
Máquinas |
7151-15/25/30 7151-35/45 |
V |
40h/s |
08 |
|
|
Pedreiro |
7152-10 |
III |
40h/s |
10 |
|
|
Eletricista |
7156-10 7156-15 |
II |
40h/s |
03 |
|
|
Bombeiro
Hidráulico |
7241-05 7241-10 7241-15 |
II |
40h/s |
02 |
|
|
TOTAIS |
|
|
|
|
451 |
Grupo
Ocupacional: Nível Superior Especializado.
Título do
cargo/ocupação: Educador Físico. CBO - 2241
Família dos
cargos:
2241-05 - Avaliador
físico - Orientador fisiocorporal
2241-10 - Ludomotricista - Cinesiólogo ludomotricista
2241-15 - Preparador
de atleta
2241-20 - Preparador
físico - Personal treanning, Preparador fisiocorporal
2241-25 - Técnico de
desporto individual e coletivo (exceto futebol) - Treinador assistente de
modalidade esportiva, Treinador auxiliar de modalidade esportiva, Treinador
esportivo
2241-30 - Técnico de
laboratório e fiscalização desportiva
2241-35 - Treinador
profissional de futebol - Auxiliar técnico- no futebol, Auxiliar técnico- nos
esportes, Coordenador de futebol, Professor de futebol
2241-40 -
Profissional de educação física na saúde
Descrição
Sumária: Coordenam, desenvolvem e orientam, com crianças, jovens e
adultos, atividades físicas e práticas corporais. Ensinam técnicas desportivas;
realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes;
instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliam
e supervisionam o preparo físico dos atletas; acompanham e supervisionam as
práticas desportivas. Estruturam e realizam ações de promoção da saúde mediante
práticas corporais, atividades físicas e de lazer na prevenção primária,
secundária e terciária no SUS e no setor privado.
Formação e
experiência
O exercício das
ocupações da família requer formação superior em educação física, com registro
no Conselho Regional de Educação Física. No mercado de trabalho, cresce o
número de profissionais portadores de cursos de especialização e pós-graduação.
O exercício pleno das atividades varia conforme a ocupação, variando de um ano
à quatro anos.
Condições gerais
de exercício
Os profissionais
prestam serviços no campo das atividades físicas e esportivas, exercícios
físicos e práticas corporais com objetivos educacionais, de saúde e de
desempenho esportivo. Podem trabalhar em academias e escolas de esporte, clubes
e hotéis, clínicas médicas e fisioterápicas, centros de saúde, escolas, centros
culturais, em atendimentos domiciliares, em órgãos da administração pública
direta etc., como empregados com carteira ou como autônomos. Desenvolvem seu
trabalho de forma individual ou de forma coletiva, nos mais variados ambientes,
em horários irregulares. Em algumas atividades, alguns profissionais podem
trabalhar sob condições especiais, por exemplo, em posições desconfortáveis por
período prolongado, sob pressão, sujeitos a mudanças climáticas e intempéries.
GACS - Atividades
A - ORIENTAR
ATIVIDADE FÍSICA / PRÁTICAS CORPORAIS E EXERCÍCIO FÍSICO
A.1 - Consultar
prontuários/relatórios dos beneficiários/usuários
A.2 - Explicar os
objetivos das atividades
A.3 - Prescrever
exercício físico
A.4 - Demonstrar o
exercício a ser realizado
A.5 - Auxiliar os
usuários na execução dos movimentos
A.6 - Corrigir a
execução dos movimentos realizados pelo usuário
A.7 - Adaptar os
exercícios às condições e necessidades dos beneficiários/usuários
A.8 - Desenvolver
capacidades cognitivas
A.9 - Desenvolver
qualidades físicas e motoras
A.10 - Orientar os
beneficiários/usuários a construção de modos de vida saudável B - COORDENAR
ATIVIDADE FÍSICA E ESPORTIVA
B – COORDENAR
ATIVIDADE FÍSICA E ESPORTIVA
Condições gerais
de exercício
B.1 - Organizar
comissão técnica
B.2 - Integrar os
membros da comissão
B.3 - Desempenhar
papel de interlocutor
B.4 - Promover
eventos
B.5 - Verificar a
documentação do atleta perante as entidades de administração esportiva
B.6 - Controlar o
material necessário para o desenvolvimento das atividades
B.7 - Comunicar a
data e o local dos eventos aos interessados
B.8 - Verificar o
local das atividades
B.9 - Marcar horário
e local das atividades
B.10 - Programar
transporte, alimentação e hospedagem
C - IDENTIFICAR
NECESSIDADES DE INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
C.1 - Participar de
reuniões de matriciamento
C.2 - Acolher
usuários, familiares e cuidadores
C.3 - Cadastrar
beneficiários/usuários
C.4 - Realizar
anamnese
C.5 - Aplicar
questionário de diagnóstico
C.6 - Realizar
avaliação física dos usuários
C.7 - Classificar os
beneficiários/usuários segundo características e dados biossociais
C.8 - Identificar
talentos
C.9 - Selecionar o
atleta e o praticante
C.10 - Coletar dados
técnicos e físicos
C.11 - Indicar
atletas para contratação
C.12 - Entrevistar
atletas para contratação
D - PLANEJAR
AÇÕES DE INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
D.1 - Participar da
realização de diagnóstico situacional de doenças crônicas não transmissíveis e
agravos no território
D.2 - Participar do
planejamento de ações multiprofissionais, multidisciplinares e/ou
intersetoriais
Condições gerais
de exercício
D.3 - Determinar
filosofia e métodos de trabalho
D.4 - Determinar os
meios e processos das atividades
D.5 - Definir testes
físicos
D.6 - Planejar
avaliação física
D.7 - Analisar dados
físicos e técnicos dos beneficiários/usuários
D.8 - Avaliar o
potencial dos beneficiários
D.9 - Fixar
objetivos e metas
D.10 - Programar
treinamento e atividades
D.11 - Definir as
atividades de acordo com a demanda local
D.12 - Identificar
espaços para desenvolvimento de práticas corporais
D.13 - Levantar
necessidades de recursos materiais
D.14 - Elaborar
plano de aula
D.15 - Avaliar os
resultados da aplicação do planejamento
E - DESENVOLVER
TREINAMENTO
E.1 - Aplicar testes
funcionais
E.2 - Desenvolver
treinamento com dados das avaliações realizadas
E.3 - Desenvolver
qualidades técnicas e táticas
E.4 - Implementar
treinamento técnico, tático e físico
E.5 - Orientar sobre
as regras desportivas
E.6 - Corrigir erros
táticos e técnicos
E.7 - Orientar
aspectos disciplinares, táticos e técnicos
E.8 - Orientar
aspectos comportamentais, sociais, morais e éticos
E.9 - Aplicar
exercícios corretivos de natureza técnico e tática
E.10 - Aplicar
atividades recreativas de desenvolvimento técnico, tático e físico
F - INTERVIR NOS
PROCESSOS COMPETITIVOS
F.1 - Analisar as
condições de competição
F.2 - Treinar
atletas para objetivos fixados
F.3 - Intervir com
ações táticas e técnicas na competição
F.4 - Orientar o
comportamento do atleta na competição
F.5 - Avaliar o
comportamento dos atletas na competição
Condições gerais
de exercício
F.6 - Coletar dados
estatísticos da competição
G - REALIZAR
AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MEDIANTE PRÁTICAS CORPORAIS, ATIVIDADES FÍSICAS E
LAZER
G.1 - Realizar
atendimento individual
G.2 - Realizar
atendimento em grupos
G.3 - Realizar
consultas compartilhadas
G.4 - Participar de
eventos, campanhas, ações e programas de educação em saúde
G.5 - Promover
atividades de educação permanente
G.6 - Promover ações
em práticas integrativas e complementares (pics)
G.7 - Desenvolver
ações de saúde nas escolas e centros culturais
G.8 - Promover
atividades de lazer e recreação
G.9 - Realizar
visitas domiciliares
G.10 - Trabalhar em
rede de serviços
G.11 - Matriciar equipes
G.12 - Desenvolver
ações de atividade física e práticas corporais inclusivas na saúde
G.13 - Estruturar
ações de atividade física e práticas corporais na prevenção primária,
secundária e terciária no sus
G.14 - Estruturar
ações de atividade física e práticas corporais na reabilitação física na saúde
do setor privado
Y - COMUNICAR-SE
Y.1 - Participar de
reuniões
Y.2 - Participar de
reuniões multidisciplinares
Y.3 - Ministrar
cursos e palestras
Y.4 - Redigir
relatórios técnicos periódicos
Y.5 - Registrar
atividades e procedimentos
Y.6 - Participar da
elaboração de material didático
Y.7 - Utilizar
gestos e sinais
Y.8 - Dialogar com a
comunidade
Condições gerais
de exercício
Y.9 - Exercer
preceptoria
Z - DEMONSTRAR
COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Z.1 - Demonstrar
capacidade de liderança
Z.2 - Demonstrar
capacidade de inovação
Z.3 - Demonstrar
criatividade
Z.4 - Demonstrar
controle emocional
Z.5 - Demonstrar
capacidade de escuta
Z.6 - Trabalhar em
equipe
Z.7 - Demonstrar
capacidade de organização
Z.8 - Demonstrar
capacidade de empatia
Z.9 - Demonstrar
capacidade de motivação
Z.10 - Demonstrar
capacidade de estabelecer prioridades
Recursos de
Trabalho:
Ichonete;
Blocos de alongamento; Terra band; Estetoscópio, Banco de wels,
Sacos de pancada, Medicinebal, Aparelhos de
movimento, Compasso de dobra cutânea, Baliza reduzida, Estepe, Aparelhos de
movimento, Flutuadores, Compasso de dobra cutânea, Bastão, Bloco de saída,
Prancha, Roupas especiais, Nadadeira Bandeiras referenciais, Prancheta
cronométrica, Colete, Raquetes, Halteres, Bolas, Balança, Forca, Atadura, Cone,
Cronômetro, Meias, calções, camisetas regatas, Haste, Teto, solo adequado,
Baliza móvel, Quadro imantado, Revolver de festim, Colchões de saltos,
Pedestais para saltos, Sapatilhas, Corda sisal, Material audiovisual, Lona,
Martelo, Carrinho de supermercado, Esteira, Antena, Tornozeleira de peso, Arco,
Esteira eletrônica, Recursos de informática, Poste, Capacete protetor, Protetor
de poste, Espirômetro, Bolsa de primeiro socorros,
Luvas para bater sacos, Dardo, Suporte para água, Paquímetro, Gol cachote, Tênis, Prancheta, Quadro negro, Punch bool, Sarrafo, Vara, Pincel para prancheta, Luva de goleiro,
Protetor bocal, Bicicleta, Bicicleta ergométrica, Câmera de vídeo, Barreiras,
Coquilha protetora genital, Apito, Disco, Televisão, Pera leve, Bolão, Corda
elástica, Óculos especiais, Uniforme de jogo, Uniforme de treino, Tapa aro,
Caneleira, Compressor de ar, Luvas 14/16 onças, Aro Cordas Peso Material de
escritório Fita métrica/trena Obstáculo Polar Garrafa de água Gol móvel
Barreira de salto Redes Aparelho de som Microfones Esfigmomanômetro.
Requisitos,
Formação e Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Educação Física
Pré-requisito:
Registro no respectivo conselho profissional (CREF) Curso de Qualificação:
Curso Básico de Informática (120 horas). EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade
com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.