
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.793/2024, a Função Gratificada de Coordenador de Polo Universidade Aberta do Brasil - UAB, passando a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica incluído no Anexo V da Lei Municipal nº 1.793/2024 as atribuições da Função Gratificada de Coordenador de Polo Universidade Aberta do Brasil - UAB, na forma constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º O §2º do art. 75 da Lei 1.793/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mantenópolis, 11 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
|
PADRÃO |
*TIPOLOGIA
DA ESCOLA Nº DE ALUNOS |
CARGA
HORÁRIA |
VALOR |
|
DIRETOR DE
UNIDADE ESCOLAR |
|||
|
DUE - A |
Superior a 50 e
inferior a 200 |
40 h/s |
1.500,00 |
|
DUE - B |
Superior a 200
e inferior a 350 |
40 h/s |
1.800,00 |
|
DUE - C |
351 acima |
40 h/s |
2.100,00 |
|
DUE - I |
* Escolas de
tempo integral |
40 h/s |
2.100,00 |
|
COORDENADOR ESCOLAR |
|
|
|
|
COE - 01 |
Escolas de
tempo parcial |
30 h/s |
900,00 |
|
COE - 02 |
Escolas de
tempo integral |
40 h/s |
1.200,00 |
|
COORDENAÇÃO
DE POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
- UAB |
|||
|
COE -PUAB |
Coordenação do
Polo UAB |
40 h/s |
1.200,00 |
*A Escola de Tempo
Integral em sua tipologia será considerado o dobro do número de alunos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO:
Coordenação,
supervisão e gerenciamento das atividades administrativas, acadêmicas e
operacionais do Polo da Universidade Aberta do Brasil - UAB, atuando como elo
entre a CAPES, as Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES, o mantenedor
do polo e a comunidade acadêmica, com a finalidade de assegurar o adequado
funcionamento do polo, a execução das ações educacionais, a oferta de cursos, a
permanência dos estudantes e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela
Diretoria de Educação a Distância - DED/CAPES.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
I - Apoiar as ações gerenciais da Capes
e as acadêmicas das IPES;
II - Acompanhar, executar e coordenar as
atividades administrativas do polo;
III - Orquestrar junto as IPES presentes
no polo a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades
dos diversos cursos;
IV - Garantir a prioridade de uso da
infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso;
V - Articular-se com o mantenedor do
Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de
ampliação do polo;
VI - Acompanhar as atividades de ensino
presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;
VII - Acompanhar e gerenciar o
recebimento de materiais no polo;
VIII - Dialogar e trabalhar de forma
integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;
IX - Em parceria com o assistente à
docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria
presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação,
aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento.
X - Orquestrar junto as IPES presentes
no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das
atividades dos diversos cursos;
XI - Articular com os respectivos
sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e reofertas
dos editais vigentes;
XII - Planejar em conjunto com as IPES, a
edição e reedição de cursos;
XIII - Realizar eventos acadêmicos e de
integração do polo à comunidade;
XIV - Conhecer a estrutura de
funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;
XV - Participar das atividades de
capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;
XVI - Elaborar e encaminhar à
COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da
Diretoria de Educação a Distância - DED;
XVII - Relatar problemas enfrentados pelos
alunos ao coordenador de curso e à Capes;
XVIII - Organizar, a partir de dados das
IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente
as atividades nos diversos cursos;
XIX - Receber e prestar informações no
que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais;
XX - Promover ações de permanência dos
estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão;
XXI - Participar e colaborar com o
processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;
XXII - Estabelecer contato permanente com
os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber
as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de promover a sua permanência
e aproveitamento no curso;
XXIII - Estar ciente do calendário e dos
cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;
XXIV - Articular-se com a DED/CAPES com o
objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações.