LEI Nº 1.879, de 27 de fevereiro de 2026

 

Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 1.875, de 11 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos servidores públicos do Município de Mantenópolis/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.875, de 11 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Mantenópolis, 27 de fevereiro de 2026.

 

LÚCIO MARQUES DE MORAIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.