
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Mantenópolis autorizado por esta Lei a proceder a venda do veículo de marca Passat LM, pertencente ao Gabinete Executivo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.