
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Mantenópolis, autorizado a aquisição de 10 (dez) estantes para a Biblioteca Municipal, desde que tome as seguintes providências:
I - Anulação da importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) da verba 3.1.3.0 (Serviços de Terceiros) aulas extraordinárias da Escola Técnica Comercial - 2º Grau, acobertando assim a despesa prevista no art. 1º desta Lei.
II - Abrir crédito na quantia indicada no inciso primeiro afim de dar condições ao processamento da despesa ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.