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LEI Nº 351, DE 21 DE MARÇO DE 1977

 

Autoriza compra de um veículo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Mantenópolis autorizado a adquirir para os serviços de seu gabinete um veículo de marca Brasília ano de fabricação 1977, bem como acessório para seu equipamento.

 

Art. 2º As despesas autorizadas por força desta Lei terá o acobertamento com as seguintes providências:

 

I - Anulação da importância de até Cr$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil cruzeiros) das verbas seguintes - Ensino Técnico Profissional - 2º Grau.

 

a) 3.1.1.1 - Despesas variáreis - Cr$ 22.760,00

b) 3.1.2.0 - Material de consumo - Cr$ 6.000,00

c) 3.1.3.0 - Serviços de terceiros - Cr$ 27.240,00

d) 3.1.4.0 - Encargos diversos - Cr$ 3.000,00

 

II - A abertura do crédito especial de acordo com a importância fixada no inciso I deste artigo para acobertamento e registro da despesa, na função administração geral.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 1977.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.