LEI Nº 352, DE 26 DE ABRIL DE 1977

 

Autoriza transporte de professores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Mantenópolis autorizado ao pagamento das despesas com transportes de professores, para ministrar aulas nos distritos de São Geraldo e Santa Luzia, nos ginásios anexos à Escola de 1º e 2º Graus Job Pimentel.

 

I - Abrir crédito suplementar na quantia de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), afim de dar condições legais no processamento da despesa, usando os recursos de dotações não aplicáveis do vigente orçamento, através de anulação por decretos.

 

II - A presente despesa poderá ser a interesse da administração municipal ou pela reversão da Escola de 1º e 2º Graus Job Pimentel, a título de transferências correntes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 1977.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.