
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Mantenópolis, autorizado a proceder o pagamento das despesas com extensão de redes secundárias de iluminação, no valor de Cr$ 5.606,22 (cinco mil seiscentos e seis cruzeiros e vinte e dois centavos), conforme orçamento da Escelsa, tomando as providências seguintes:
I - Abrir crédito suplementar até a quantia mencionada no art. 1º, na função programa e subprograma, afim de dar processamento legal a despesa, usando dotação não aplicáveis do vigente orçamento, anulação por decreto.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.