LEI Nº 353, DE 26 DE ABRIL DE 1977

 

Autoriza extensão de redes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Mantenópolis, autorizado a proceder o pagamento das despesas com extensão de redes secundárias de iluminação, no valor de Cr$ 5.606,22 (cinco mil seiscentos e seis cruzeiros e vinte e dois centavos), conforme orçamento da Escelsa, tomando as providências seguintes:

 

I - Abrir crédito suplementar até a quantia mencionada no art. 1º, na função programa e subprograma, afim de dar processamento legal a despesa, usando dotação não aplicáveis do vigente orçamento, anulação por decreto.

 

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 1977.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.