
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários públicos deste município, subordinados ao regime estatutário, um aumento de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre seus vencimentos atuais.
Art. 2º As despesas autorizadas por força desta lei, terá o acobertamento com anulações de verbas inaplicáveis do vigente orçamento.
Art. 3º O aumento salarial a que se refere o art. 1º desta Lei, obedecerá a seguinte padronização:
I - A........................................Cr$ 452,40
II - A1.....................................Cr$ 950,04
III - B......................................Cr$ 950,04
IV - C......................................Cr$ 1.055,60
V - D.......................................Cr$ 1.206,40
VI - E......................................Cr$ 1.508,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 1977, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.