LEI Nº 359, DE 17 DE MAIO DE 1977

 

Concede reajuste salarial

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários públicos deste município, subordinados ao regime estatutário, um aumento de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre seus vencimentos atuais.

 

Art. 2º As despesas autorizadas por força desta lei, terá o acobertamento com anulações de verbas inaplicáveis do vigente orçamento.

 

Art. 3º O aumento salarial a que se refere o art. 1º desta Lei, obedecerá a seguinte padronização:

 

I - A........................................Cr$ 452,40

 

II - A1.....................................Cr$ 950,04

 

III - B......................................Cr$ 950,04

 

IV - C......................................Cr$ 1.055,60

 

V - D.......................................Cr$ 1.206,40

 

VI - E......................................Cr$ 1.508,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 1977, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 1977.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.