
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a proceder o pagamento das despesas com a reforma do Estádio Municipal, nesta cidade, podendo para tal tomar as seguintes providências:
I - Abrir créditos suplementares até a quantia de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), na função programa, subprograma, afim de dar processamento legal à despesa, usando recursos orçamentários de dotações não aplicáveis do orçamento em curso, através de anulação por decreto.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.