
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, autorizado a adquirir uma área de terreno de 15.000 m², para a construção de um Estádio de futebol, na Vila de São Geraldo, podendo para tal tomar as providências seguintes:
I - Abrir créditos especiais até a quantia de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), na função própria (programa e subprograma), afim de dar acesso legal à despesa, com uso dos recursos orçamentários de dotações não aplicáveis do vigente orçamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.