LEI Nº 363, DE 24 DE JUNHO DE 1977

 

Autoriza abrir crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até a quantia de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para pagar indenização ao professor Jabe Antônio Moreira e sua esposa.

 

I - Abrir crédito suplementar até a quantia acima citada na função programa e subprograma, afim de dar processamento legal à despesa, usando para isto os recursos orçamentários de dotação não aplicáveis do vigente orçamento, anulação por decreto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 1977.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.