
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com a área de até 200 m² e doá-lo ao Governo do Estado do Espírito Santo, afim de que seja construído o prédio para a agência da Fazenda e Fiscalização Estadual.
Art. 2º O prazo para construção deverá ser de 18 (dezoito) meses a partir da posse dos documentos, findo os mesmos, e no caso de que a obra não estiver concluída deverá ser revertida ao patrimônio municipal.
Art. 3º Não poderá ter destino diverso o terreno em apreço do previsto pela presente Lei.
Art. 4º Fica ainda autorizado a abrir crédito especial até a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), na função programa e subprograma próprio, afim de dar curso legal à despesa, com o uso de recursos orçamentários de dotações não aplicáveis, através de anulação por decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.