LEI Nº 366, DE 24 DE JUNHO DE 1977

 

Autoriza adquirir uma bicicleta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Mantenópolis, autorizado a adquirir uma bicicleta para os serviços de fiscalização da municipalidade, assegurando-se as seguintes providências:

 

I - A mesma deverá ficar sobre a guarda do fiscal arrecadador Gabriel Fernandes Trindade.

 

II - Abrir crédito especial até a quantia de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), na função programa subprograma próprio, afim de dar curso legal à despesa, usando para tal recursos orçamentários de dotação não aplicável do vigente orçamento, através de anulação por decreto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 1977.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.