
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir consórcio municipal com os municípios de Ibiraçu, Linhares, Colatina, São Mateus, Pancas, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha, Mucurici, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Conceição da Barra, Baixo Guandú, objetivando a instalação no norte do Estado de repetidores destinados a captar sinais a cores para imagem de televisão de modo que venha atender totalmente a este município.
Parágrafo Único. O prefeito firmará o documento este artigo "Adreferendum" da Câmara Municipal.
Art. 2º Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 25.000,00 (cinte e cinco mil cruzeiros), valendo-se dos recursos provenientes do excesso de arrecadação ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de julho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.