LEI Nº 368, DE 25 DE JULHO DE 1977

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a quantia de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), para construção e reparos dos serviços locais de captação de sinais de televisão.

 

Art. 2º Para a execução desta Lei, os recursos advirão do excesso de arrecadação ou da anulação, total ou parcial de dotação orçamentárias consignadas do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de julho de 1977.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.