
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Mantenópolis, autorizado a abrir crédito suplementar e especial, até a quantia de Cr$ 30.534,91 (trinta mil quinhentos e trinta e quatro cruzeiros noventa e um centavos), para a regularização de despesas inscritas em exercícios anteriores, verificada e transcrita em exercício anterior.
Art. 2º Para a execução desta despesa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito até a quantia citada no art. 1º desta Lei, valendo-se dos recursos provenientes do excesso de arrecadação ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de julho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.