
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 8.906,00 (oito mil novecentos e seis cruzeiros), para acobertamento das seguintes despesas:
I - Cr$ 941,00 (novecentos e quarenta e um cruzeiros), para pagamento de 13º salário a que tem direito a ex-servidora Rosa Maria Lacerda.
II - Cr$ 7.965,00 (sete mil novecentos e sessenta e cinco cruzeiros), para pagamento das despesas efetuadas com o pessoal da SUCAM (Secretaria de Saúde), por ocasião de levantamento realizado neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.