
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Mantenópolis decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1978, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) e fixa despesa em igual valor.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações contidas nos anexos e sub anexos de acordo com o seguinte:
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Receitas correntes |
Cr$ 3.404.840,00 |
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Receitas tributáveis |
Cr$ 136.000,00 |
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Receitas patrimoniais |
Cr$ 31.000,00 |
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Transferências correntes |
Cr$ 3.190.840,00 |
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Receitas diversas |
Cr$ 47.000,00 |
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Receitas de capital |
Cr$ 1.395.160,00 |
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Operações de créditos |
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Alienação de bens móveis e imóveis |
Cr$ 121.160,00 |
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Transferência de capital |
Cr$ 1.274.000,00 |
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Total da receita |
Cr$ 4.800.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, constantes dos anexos e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguintes:
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01 - Legislativo |
Cr$ 174.770,00 |
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02 - Administração e Planejamento |
Cr$ 1.376.630,00 |
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03 - Comunicação |
Cr$ 65.000,00 |
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04 - Agricultura |
Cr$ 60.000,00 |
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05 - Educação e Cultura |
Cr$ 258.800,00 |
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06 - Habitação e Urbanismo |
Cr$ 322.900,00 |
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07 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 615.100,00 |
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08 - Assistência e Previdência |
Cr$ 42.400,00 |
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09 - Rodoviário |
Cr$ 1.284.400,00 |
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Total da despesa |
Cr$ 4.800.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, até 30% (trinta por cento) do total da receita orçada.
II - Abrir créditos suplementares de até 30% (trinta por cento) da despesa fixada desde que disponha dos recursos definidos no art. 43, parágrafo 1º, item III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º O orçamento analítico deverá ser elaborado e aprovado pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978 e terminará sua vigência em 31 de dezembro de 1978, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.