LEI Nº 372, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Aprova Orçamento Geral do Município de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Mantenópolis decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1978, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) e fixa despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações contidas nos anexos e sub anexos de acordo com o seguinte:

 

Receitas correntes

Cr$ 3.404.840,00

Receitas tributáveis

Cr$ 136.000,00

Receitas patrimoniais

Cr$ 31.000,00

Transferências correntes

Cr$ 3.190.840,00

Receitas diversas

Cr$ 47.000,00

 

 

Receitas de capital

Cr$ 1.395.160,00

Operações de créditos

 

Alienação de bens móveis e imóveis

Cr$ 121.160,00

Transferência de capital

Cr$ 1.274.000,00

 

 

Total da receita

Cr$ 4.800.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, constantes dos anexos e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguintes:

 

01 - Legislativo

 Cr$ 174.770,00

02 - Administração e Planejamento

 Cr$ 1.376.630,00

03 - Comunicação

 Cr$ 65.000,00

04 - Agricultura

 Cr$ 60.000,00

05 - Educação e Cultura

 Cr$ 258.800,00

06 - Habitação e Urbanismo

 Cr$ 322.900,00

07 - Saúde e Saneamento

 Cr$ 615.100,00

08 - Assistência e Previdência

 Cr$ 42.400,00

09 - Rodoviário

 Cr$ 1.284.400,00

 

 

Total da despesa

 Cr$ 4.800.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, até 30% (trinta por cento) do total da receita orçada.

 

II - Abrir créditos suplementares de até 30% (trinta por cento) da despesa fixada desde que disponha dos recursos definidos no art. 43, parágrafo 1º, item III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º O orçamento analítico deverá ser elaborado e aprovado pelo Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978 e terminará sua vigência em 31 de dezembro de 1978, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 1977.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.