LEI Nº 373, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Cria Setor Municipal de Educação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado o Setor Municipal de Educação, cuja chefia será subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º A forma de funcionamento do setor instituído pelo art. 1º desta Lei e as atribuições deste e de sua chefia serão regulamentados por ato do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Fica ainda criado um cargo em comissão de Chefe do Setor de Educação, cabendo a seu ocupante dirigir e responder pelas atividades deste.

 

Art. 4º O titular do cargo a que se refere o art. 3º da presente Lei, receberá o vencimento de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 5º Para acobertamento das despesas originadas da presente Lei, fica autorizado a abertura de crédito adicional de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeito retroativo à data de 1º de novembro do ano em curso.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1977.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.