
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um carro caçamba, para os serviços da municipalidade.
Art. 2º Os recursos para o acobertamento das despesas com a operação a que se refere a presente Lei, correrão por conta 4.1.3.0 - Equipamentos e instalações, do vigente orçamento.
Art. 3º Para a garantia das operações previstas nesta Lei, o Executivo Municipal poderá outorgar procuração a Banestes Crédito Financiamento e Investimento S/A, ou a outras instituições financeira em caráter irrevogável, para receber os recursos do Imposto de Circulação de Mercadorias ICM, junto ao Banestes, até o montante necessário para a liquidação das obrigações contraídas em decorrência desta Lei, podendo substabelecer estes poderes a outras instituições financeiras.
Art. 4º A operação de crédito prevista na presente Lei, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a sua amortização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.