
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, na quantia de Cr$ 35.458,08 (trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito cruzeiros e oito centavos), afim de cobrir despesas a serem efetuadas com a quitação dos débitos a seguir discriminados:
I - Cr$ 29.278,08 (vinte e nove mil duzentos e setenta e oito cruzeiros e oito centavos), afim de quitar débitos contraídos com a ESCELSA, referente a consumo de energia elétrica da municipalidade de junho a dezembro de 1977;
II - Cr$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta cruzeiros), com o fim de quitar débito com a CESAN, referente a consumo de água da municipalidade, durante os meses de novembro e dezembro de 1977;
III - Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), para gratificação ao fiscal arrecadador, Sr. Joaquim Batista de Souza, atualmente respondendo pela coordenação dos serviços da fiscalização da municipalidade, sendo que Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), refere-se a gratificação pela função do referido funcionário durante os meses de novembro e dezembro do exercício de 1977, e os restantes Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), para gratificação de janeiro a dezembro do corrente ano.
Art. 2º Os recursos para o acobertamento das despesas advindas em função da presente Lei, serão efetuadas através de decretos e anulações de verbas aplicáveis do vigente orçamento, ou dos demais recursos determinados no art. 43 da Lei 4320 de 17.03.64.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.