LEI Nº 375, DE 25 DE ABRIL DE 1978

 

Autoriza abrir crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, na quantia de Cr$ 35.458,08 (trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito cruzeiros e oito centavos), afim de cobrir despesas a serem efetuadas com a quitação dos débitos a seguir discriminados:

 

I - Cr$ 29.278,08 (vinte e nove mil duzentos e setenta e oito cruzeiros e oito centavos), afim de quitar débitos contraídos com a ESCELSA, referente a consumo de energia elétrica da municipalidade de junho a dezembro de 1977;

 

II - Cr$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta cruzeiros), com o fim de quitar débito com a CESAN, referente a consumo de água da municipalidade, durante os meses de novembro e dezembro de 1977;

 

III - Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), para gratificação ao fiscal arrecadador, Sr. Joaquim Batista de Souza, atualmente respondendo pela coordenação dos serviços da fiscalização da municipalidade, sendo que Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), refere-se a gratificação pela função do referido funcionário durante os meses de novembro e dezembro do exercício de 1977, e os restantes Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), para gratificação de janeiro a dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Os recursos para o acobertamento das despesas advindas em função da presente Lei, serão efetuadas através de decretos e anulações de verbas aplicáveis do vigente orçamento, ou dos demais recursos determinados no art. 43 da Lei 4320 de 17.03.64.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 1978.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.