LEI Nº 376, DE 25 DE ABRIL DE 1978

 

Autoriza abrir crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Mantenópolis, autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), afim de cobrir despesas com indenizações seguintes:

 

I - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), como indenização aos legítimos donos do prédio demolido pela municipalidade, à Rua XV de novembro, nº 111, nesta cidade, de acordo com a Lei nº 357/77 de 26 de abril de 1977;

 

II - Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), afim de indenizar a título de gratificação o Sr. Erildo Dias Pereira, em função de suas atividades como secretário da Escola de 1º Grau Patrimônio da Onça durante o período de novembro de 1977 a fevereiro de 1978.

 

Art. 2º Os recursos para acobertamento das despesas advinda em função da presente Lei, se efetuarão através de decretos de anulação de verbas inaplicáveis do vigente orçamento, ou dos recursos determinado no art. 43 da Lei nº 4.320 de 17.03.64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 1978.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.