
LEI
Nº 377, DE 22 DE JUNHO DE 1978
AUTORIZA
AUMENTO SALARIAL.
Vide Lei nº 458/1985, que concede
aumento de vencimentos e salários de 100% (cem porcento) sobre valores atuais
vigentes a partir de 1º de maio de 1985.
Vide Lei nº 448/1984, que reajusta
vencimentos e salários em 71,3% (setenta e um vírgula três porcento) aos
servidores Municipais, ativos e inativos, a partir de 1º de novembro de 1984.
Vide Lei nº 441/1984, reajusta o
vencimento e salários de 70.1% (setenta virgula um porcento), índice
estabelecido pelo Governo Federal, a partir de 1º de maio de 1984.
Vide Lei nº 436/1983 que reajusta
os vencimentos e salários dos servidores Municipais, ativos e inativos em
64.2512% (sessenta e quatro vírgula vinte cinco doze porcento), índice
estabelecido pelo Governo Federal, a partir de 1º de novembro de 1983.
Vide Lei nº 426/1983, que reajusta
em 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco) por cento os vencimentos e salários de
todos os funcionários e servidores do Município de Mantenópolis, Estado do
Espírito Santo, efeitos retroativos a 1º de maio do corrente ano.
Vide Lei nº 422/1982, que reajusta
em 41,91% (quarenta e um e noventa e um por cento), os vencimentos e salários
de todos os funcionários e servidores Municipais de Mantenópolis, com efeitos
retroativos a 1º de maio do corrente ano.
Vide Lei nº 419/1982, que reajusta
em 39,236% (trinta e nove virgula duzentos e trinta e seis por cento), os
vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores Municipais de
Mantenópolis, com efeitos retroativos a 1º de maio do corrente ano.
Vide lei nº 415/1981, que reajusta
em 40,90% (quarenta vírgula noventa porcento) os vencimentos e salários de
todos os funcionários e servidores Municipais de Mantenópolis, com efeitos
retroativos a 1º de novembro de 1981.
Vide Lei n 409/1981, que reajusta
em 46,2% (quarenta e seis virgula dois porcento), os vencimentos e salários de
todos os funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente exercício.
Vide Lei nº 405/1980, que reajusta
em 39,49% (trinta e nove virgula quarenta e nove por cento), os vencimentos e
salários de todos os funcionários e servidores Municipais de Mantenópolis, com
efeitos retroativos a 1º de novembro do corrente ano.
Vide Lei nº 394/1980, que reajusta
salário da Ordem de 50,35 % (Cinquenta vírgula trinta e cinco por cento) os
padrões A e B e em 39,9% (Trinta e nove vírgula nove por cento) nos padrões C,
D, E, F e G, A, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano.
Vide Lei nº 388/1979, que reajusta
salário da Ordem de 31% (Trinta e um por cento) os padrões A e B e em 29,26%
(Vinte nove virgula Vinte Seis por cento) a todos os funcionários enquadrados
nos padrões "C", "D", "E", "F" e
"G", retroagindo seus efeitos a 1º de novembro do corrente ano.
Vide Lei nº 385/1979, que reajusta
um aumento de 45,5% sobre os vencimentos atuais, com efeitos retroativos a 1º
de maio do corrente ano.
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários Estatutários e
servidores regidos pela CLT, do município de Mantenópolis, um aumento salarial,
e altera a padronização dos mesmos, obedecendo a seguinte ordem:
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Padrão A
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Viúvas de Funcionários
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Cr$ 700,00
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Padrão B
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01 - Zeladores de Limpeza Pública
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Cr$ 1.450,00/Cr$ 11.928,00/Cr$ 23.568,00 (Redação
dada pela Lei nº 422, de 26 de novembro de 1982, com efeitos retroativos a 1º
de novembro do corrente ano)
(Redação dada pela Lei nº
415, de 23 de novembro de 1981, com efeitos retroativos a 1ºd e novembro de
1981)
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02 - Zelador de Cemitério
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03 - Cantoneiro
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04 - Servente
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05 - Trabalhador Braçal
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06 - Contínuo
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07 - Carroceiro
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08 - Jardineiro
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09 - Auxiliar de Secretaria
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10 - Enc. Emissão de Cart. de Trabalho
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11 - Auxiliar de Biblioteca
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12 - Secretario da J S M
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13 - Professor Primário
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Padrão C
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01 - Fiscal Arrecadador
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Cr$ 1.700,00
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02 - Enc. da U.M.C.
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Padrão D
(Vide Lei nº 419/1982)
(Vide Lei nº 415/1981)
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01 - Auxiliar de Contabilidade
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Cr$ 2.000,00
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02 - Motorista
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Padrão E
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Encarregado de Turma
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Cr$ 2.200,00
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Padrão F
(Vide Lei nº 419/1982)
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Patrolista
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Cr$ 2.400,00/Cr$ 3.100,00/
(Redação dada pela Lei nº
385, de 18 de maio de 1979, com efeitos retroativos a 1º de maio do corrente
ano)
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Auxiliar de
Contabilidade (Cargo criado pela
Lei nº 412, de 18 de setembro de 1981, com efeitos retroativos a 1º de maio
do corrente exercício)
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Padrão G
(Vide Lei nº 422/1982)
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01 - Secretário
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Cr$ 3.500,00
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02 - Tesoureiro
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03 - Contador
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04 - Chefe Setor de Educação
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Art. 2º Aos funcionários e
servidores em exercício de cargo de chefia dos diversos setores municipais,
cabe a gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 3º As despesas advindas
em função da presente Lei, serão acobertadas de verbas inaplicáveis do vigente
orçamento, ou dos demais recursos autorizados pelo art. 43 da Lei 4320.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
maio do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 1978.
Agnel Januário de
Souza
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Mantenópolis.