LEI Nº 378, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

 

Autoriza doar terreno.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Diocesana de São Mateus, o terreno à Igreja Católica de São José, com 2.150 m² (dois mil cento e cinquenta metros quadrados).

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a fazer doação, de uso dos terrenos, à Entidade religiosa mencionada no art. Anterior desta Lei, das áreas à Igreja de Santa Luzia, 1.425 m² (hum mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados).

 

Art. 3º As áreas constantes dos artigos anteriores poderão ser usadas para a construção de galpões para atividades educativas das crianças e dos jovens ou para recreações.

 

Art. 4º Fica estabelecido que no caso de as áreas virem ser utilizadas, para construção de obras alheias ao interesse das comunidades católicas locais, elas reverterão ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 1978.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito confere com a original

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.