
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação do carro do Gabinete, de marca Brasília, ano de fabricação 1977, chapa BG 0005, e adquirir outro da mesma marca da linha 1979, código 0837.
Art. 2º Fica ainda a proceder a abertura de crédito especial, até a quantia de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para que possa dar curso a referida compra.
Art. 3º Os recursos para acobertamento das despesas advindas em função da presente Lei, serão efetuados através de anulação por decretos, de verbas inaplicáveis do vigente orçamento ou dos demais recursos autorizados pela Lei nº 4320, em seu artigo 43.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.