
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 1979 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 8.190.000,00 (oito milhões cento e noventa mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações contidas nos anexos e sub anexos de acordo com o seguinte:
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Receitas Correntes |
6.148.960,00 |
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Receita Tributária |
655.460,00 |
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Receitas Patrimoniais |
101.000,00 |
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Receitas Diversas |
80.004,00 |
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Transferência Correntes |
5.348.496,00 |
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Receitas de Capital |
2.005.040,00 |
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Operações de Créditos |
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Alienação de Bens |
90.000,00 |
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Transferências de Capital |
1.915.040,00 |
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Total da Receita |
8.190.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, constantes dos anexos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguintes:
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Função |
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Legislativo |
302.160,00 |
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Administração e Planejamento |
1.875.740,00 |
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Agricultura |
88.000,00 |
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Comunicação |
100.000,00 |
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Educação e Cultura |
1.487.000,00 |
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Habitação e Urbanismo |
1.031.000,00 |
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Saúde e Saneamento |
1.177.000,00 |
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Assistência e Previdência |
64.000,00 |
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Transportes |
2.065.000,00 |
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Total das despesas |
8.190.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Efetuar operações de créditos por antecipação da Receita, até 30% (trinta por cento) do total da receita orçada;
II - Abrir créditos suplementares de até 30% (trinta por cento) da despesa fixada desde que disponha dos recursos definidos no art. 43, parágrafo 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1979 e terminará a sua vigência em 31 de dezembro do mesmo ano, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.