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LEI Nº 384, DE 23 DE ABRIL DE 1979

 

Autoriza a venda de Caminhões Caçamba.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com as formalidades Legais, a venda do Caminhão Caçamba, marca Chevrolet, ano de fabricação 1969, pertencente a municipalidade.

 

Art. 2º Cumpridas ainda as exigências Legais preestabelecidas, fica autorizado o chefe do Executivo a efetuar a compra de um caminhão caçamba e uma motoniveladora para o setor rodoviário.

 

Art. 3º Para o acobertamento das despesas principais e assessorais, advindas do estabelecido nesta Lei, terá o Executivo como fontes de recurso, além das dotações Orçamentárias próprias os resultantes da venda de veículos, autorizada no artigo 1º, e de operações de créditos a serem realizadas, ficando para tanto, autorizada a abertura de créditos suplementares necessários até a importância de Cr$ 1.800,000 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 1.979.

 

Agnel Januário de Souza

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.