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LEI Nº 387, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Aprova Orçamento Geral Para o Exercício Financeiro de 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, para o exercício Financeiro de 1.980, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei a que estima a Receita Municipal da Despesa no valor de (treze Milhões de cruzeiros), Cr$ 13.000.000,00.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante Arrecadação de Tributos Suprimidos do fundo e outras fontes de rendas na forma da Legislação em vigor e das especificações contidas nos anexos e sob anexos de acordo com o seguinte:

 

Receita Correntes

9.609.600,00

Receita Tributária

1.406,000,00

Receita Patrimoniais

101.000,00

Trasnf. Correntes

7.982.520,00

Receitas Diversas

110.080,00

Receita de Capital

3.390.400,00

Alienação de Bens

210.000,00

Transferências de Capital

3.180.400,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros Analíticos, constante dos Anexos e respectivos sob Anexo conforme a discriminação seguinte:

 

Legislativo

450.000,00

Administração e Planej

2.738.000,00

Agricultura

120.000,00

Comunicação

150.000,00

Educação e Cultura

2.580.000,00

Habitação e Urbanismo

2.050.000,00

Saúde e Saneamento

1.740.000,00

Assistência e Previdência

90.000,00

Transporte

3.082.000,00

Total das Despesas

13.000.000,00

 

Art. 4º Fica o poder Executivo autorizado a:

 

I - Efetuar operações de créditos por antecipação da Receita, até 30% (trinta por cento) do total da Receita Orçada;

 

II - Abrir créditos Suplementares até 30% (Trinta por cento) das Despesas fixadas desde que disponha dos recursos definidos no Artigo 43 §1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação digo a partir de 01 de janeiro de 1.980 e terminará sua vigência em 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 1.979

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.