LEI Nº 388, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Concede Reajuste Salarial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial da Ordem de 31% (Trinta e um por cento), a todos os funcionários e Servidores Públicos Municipais enquadrados nos Padrões "A" e "B" da Lei nº 377, de 22 de junho de 1.978, e um reajuste da Ordem de 29,26 (Vinte nove virgula Vinte Seis por cento) a todos os funcionários enquadrados nos padrões "C", "D", "E", "F" e "G" do mesmo diploma legal.

 

Art. 2º O reajuste a que se refere o Artigo anterior, será calculado pelo salário base regulamentado pela Lei nº 385 de 18 de maio de 1979.

 

Art. 3º Esta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro do corrente ano.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 1.979.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.