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LEI Nº 389, DE 25 DE JANEIRO DE 1980

 

Autoriza Fazer Doação à Escelsa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz Saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal de Mantenópolis, autorizado a doar à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - Escelsa, todos os bens e instalações vinculados ao serviço de Iluminação Pública do Município.

 

§ 1º Os levantamentos dos bens que serão efetivamente objeto de doação, serão aqueles considerados tecnicamente aproveitável pela donatária através do laudo de avaliação a ser elaborado por um representante da Escelsa, assistido por pessoa credenciada pela Municipalidade doadora.

 

§ 2º Os bens ora vinculados ao serviço de iluminação pública, considerados inservíveis, uns por não se ajustarem aos padrões da Escelsa, outros dados ao seu precário estado de utilização a medida que a rede de iluminação pública for sendo reformada, serão retirados, arrolados e entregue a Municipalidade, contra recibo, que dará os esses equipamentos o destino a que lhe aprouver.

 

Art. 2º Fica ainda o poder Executivo Municipal autorizado a assinar a competente escritura de doação, com base no laudo que lhe será fornecido, e praticar todos os atos legalmente permitido que se faça necessário a formulação da referida doação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de janeiro de 1.980.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.