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LEI Nº 390, DE 25 DE JANEIRO DE 1980

 

Autoriza a Proceder Alienação de Veículo do Gabinete.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação do carro do Gabinete de marca "Brasília", ano de fabricação 1.978, chapa BG 0007, e adquirir outro veículo da linha 1.980, da mesma marca, ou de outra que melhor convir ao Exercício da Administração.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado a proceder a abertura de crédito especial, até a quantia de Cr$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil cruzeiros), para que se possa dar curso a referida compra.

 

Art. 3º Os recursos para acobertamento das despesas advindas em função da alienação autorizada pelo art. 1º da presente Lei, serão efetuados através de anulação por decretos, de verbas inaplicáveis do Orçamento Vigente, ou das demais recursos autorizados pela Lei nº 4320, em seu artigo 43.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de janeiro de 1.980.

 

Agnel Januário de Souza.

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.