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LEI Nº 393, DE 22 DE ABRIL DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra diretamente do fabricante ou de seu concessionário exclusivo, para serviço desta Prefeitura, uma Motoniveladora modelo 130 marca Huber Warco, de fabricação nacional com todos os seus pertences, de acordo com a proposta pnsv-0017/80-fv.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, também autorizado a obter o financiamento necessário à referida compra, a vista, nos termos do que dispõem as normas do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, assinando em consequência contrato de abertura de crédito com o Banestes, Crédito, Financiamento e Investimento s/a bem como dando em garantia do financiamento, bem caracterizado no artigo 1º, sob a forma de alienação fiduciária em garantia, conforme estabelece o Decreto- Lei nº 911 de 1º de Outubro de 1969.

 

Parágrafo Único. O financiamento a que se refere o "Caput" desta Lei, compreenderá o principal, saldo de Cr$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), mais todos os Ônus e encargos de financiamento, representando o total de Cr$ 2.342.256,00 (Dois milhões e Trezentos e quarenta e dois mil e duzentos e cinquenta e seis cruzeiros), que será pago em 24 (Vinte e Quatro) meses, prestações estas que serão representados por uma nota promissória em seu valor total, emitida a favor do Banestes- Créditos, financiamento e investimentos s/a, pelo poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º O prefeito autorizará irrevogavelmente, o Banco do Estado do Espírito Santo s/a, ou outra qualquer fonte pagadora da quota referida neste artigo, a contabilizar o Débito da conta do Município, em que forem creditas as parcelas da quota de imposto sobre circulação de Mercadorias a que se refere o "Caput" deste artigo, as importâncias correspondentes à liquidação das obrigações contraídas com o financiamento a que se refere o artigo 2º supra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 1980.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.