
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido um reajuste da Ordem de 50,35% (Cinquenta vírgula trinta e cinco por cento), todos os funcionários e servidores Municipais do Município de Mantenópolis enquadrados nos padrões A e B da Lei nº 377/78, Lei Municipal.
Art. 2º Aos funcionários e Servidores enquadrados nos padrões C, D, E, F e G, A da mencionada Lei, fica concedido um reajuste da Ordem de 39,9% (Trinta e nove vírgula nove por cento)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio do corrente ano.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 1.980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.