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LEI Nº 395, DE 27 DE MAIO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Mantenópolis, ES autorizado a firmar convênio com a FEARES (Fundação do Esporte Amador Recreação do Espírito Santo) para execução de obras de construção de um "Módulo Esportivo" na sede do Município.

 

Art. 2º A feares transferirá à Prefeitura Municipal, recursos da Ordem de Cr$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil cruzeiros) e está se obrigará à execução total da obra, complementando a importância acima com recursos próprios, oriundos do orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 1.980

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.